sexta-feira, 19 de junho de 2009
Sessão Solene pela FURB FEDERAL
Projeto do ex-senador e atual vice- governador, Leonel Pavan (PSDB), que prevê a transformação da FURB em uma universidade federal foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal no início de junho, seguindo agora para a Comissão de Educação.
O passado de realizações e as possibilidades do futuro foram apresentados em um vídeo institucional que destacou o cenário no qual a FURB se consolidou como um dos principais polos educacionais do Estado, com 39 cursos de graduação, mais de 70 projetos de pós-graduação, estrutura de atendimento aos alunos e comunidade, envolvendo-se em propostas que atendem demandas em diversas áreas.
Como exemplo foi citado o desenvolvimento econômico, no qual Blumenau se mostra inserida como polo de software, com participação importante da instituição de ensino. Outro aspecto reforçado é que a pesquisa, extensão e graduação andem juntos para atender a comunidade, pois essa é considerada uma maior responsabilidade pela universidade que nasceu de um forte movimento comunitário.
Um dos proponentes e presidente da sessão solene, o deputado Ismael dos Santos (DEM), comentou que o parlamento catarinense, como pulmão da democracia, não poderia se furtar em reconhecer e homenagear aquela que é um dos destaques entre as instituições de ensino superior em Santa Catarina.
O processo que pode resultar na federalização da FURB também foi comentado pelo deputado Giancarlo Tomelin (PSDB). "Que esse seja apenas mais um ato que some força para fazer as transformações necessárias. A FURB sempre enfrentou os problemas de frente e isso a fez forte, com condição de ser uma instituição federal", disse.
Para a deputada Ana Paula Lima (PT) a participação dos estudantes mostra que com muita energia pode se mudar rumos. "A universidade é fruto das lutas de lideranças do Vale do Itajaí. Nasceu com a força da comunidade e em 45 anos conquistou respeito pela qualidade que tem e por representar a expressão maior de um anseio coletivo", disse a parlamentar petista.
Ela lembrou que foi através de um plebiscito, com 98% de manifestações positivas, que a comunidade do Vale do Itajaí optou por universidade pública. Essa condição é, na visão da deputada Ana Paula, resultado do competente e valioso trabalho realizado e que se torna referência a partir dos mais de 30 mil profissionais formados pela FURB. "Agora temos uma grande missão: transformar em realidade o sonho da FURB federal", reforçou.
Estudante por 10 anos da FURB com a graduação e pós-graduação, o deputado Jean Kuhlmann (DEM) disse que “a união de várias pessoas se tornou o eixo propulsor do Vale do Itajaí. A FURB também tem que sonhar e acreditar nesta possibilidade de futuro e a federalização representam o grande desafio dos próximos anos".
O presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Pedro Uczai (PT), afirmou que a FURB tem como destaque o fato de ser resultado de um movimento construído coletivamente."Por que Blumenau não pode ser o palco da agenda política na questão de ser a terceira universidade pública federal? Acredito que se tem nas mãos a melhor oportunidade de transformar esta situação", questionou.
O presidente do Comitê FURB Federal, Valmor Schiochet, comentou que a homenagem prestada pela Assembleia é de compromisso com a história e com o futuro da de uma instituição plenamente pública e comprometida com as necessidades da comunidade. "A melhor homenagem é lutarmos pelo futuro da educação gratuita, da FURB federal. Trata-se de uma luta por um direito, por uma política de acesso à educação", afirmou.
O reitor da FURB, Eduardo Deschamps, declarou que somente permanecerão com status de universidade aquelas instituições que tiverem como principal aporte os recursos públicos em suas receitas. "Nossa região não pode ser a única a permanecer sem esta condição", disse, referindo-se ao fato de somente o Vale do Itajaí não estar contemplado com a extensão de campi da UFSC ou com uma nova universidade federal, como é o caso do Oeste, com a nova Universidade Federal da Mesorregião do Mercosul.
terça-feira, 14 de abril de 2009
MST repudia ações contra o Movimento
Prezados Amigos e Amigas do MST,
Sentimo-nos no dever de socializar com nossos apoiadores, amigos, aliados da Reforma Agrária, as reflexões sobre a atual conjuntura e a leitura que estamos fazendo diante desta ofensiva promovida pelas forças reacionárias deste país contra as organizações populares, em especial ao MST.
Em recentes publicações na grande mídia brasileira, o MST tem sofrido sérias acusações, principalmente irregularidades com a gestão de recursos do governo federal. De forma articulada e sincronizada, essas publicações ganham os espaços a nível nacional, com o propósito de nos desgastar perante a sociedade. São acusações levianas e sem fundamentos, propondo atos de corrupção, ilegalidade no repasse de verbas públicas e utilização indevida dos recursos.
Neste mês de março, mais especificamente, as entidades ligadas á Reforma Agrária em Santa Catarina sofreram com a ação da CGU (Controladoria Geral da União). Foram duas semanas em que todos os convênios, projetos, atividades promovidas junto aos assentados e assentadas da RA, passaram por uma verdadeira sabatina, realizada pelo judiciário em busca de comprovar as afirmações de Gilmar Mendes, intitulado “O embaixador da burguesia” e envolvido em escândalos de corrupção e manobra política no Judiciário brasileiro.
Em nosso estado, a equipe da CGU colocou toda a estrutura administrativa das entidades a seu serviço. As visitas, realizadas em alguns espaços produtivos e escritórios se deram de forma constrangedora (fotos em excesso, indagações sem sentido etc), instigadoras, preconceituosas e sem limites no tocante a ética (comentários inadequados, antecipando inclusive o resultado das investigações), o que consideramos total desqualificação e falta de respeito com a nossa população assentada por parte do Estado.
Diante dessa ofensiva, queremos mais uma vez reafirmar que há legitimidade e inteira legalidade no ato das comunidades de agricultores - em assentamentos de reforma agrária - acessarem recursos públicos, em benefício de suas necessidades mais imediatas, como: assistência técnica, créditos, escolas, cooperativas, centros comunitários, entre tantas outras.
Uma das entidades alvo das investigações aqui em SC é a COOPTRASC (Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária de Santa Catarina), que é uma cooperativa de prestação de serviços, através da qual os assentamentos da reforma agrária podem firmar convênios e receber assistência.
No caso desta cooperativa, o principal convênio é a assistência técnica aos assentamentos (ATES), que hoje conta com uma equipe de 70 técnicos de nível médio e superior que acompanha os assentados, no que se refere à organização da produção, comercialização e capacitação técnica.
Afirma-se nos veículos de imprensa que a COOPTRASC recebeu repasses de 9.6 milhões de reais, que foram utilizados de forma indevida, insinuando até mesmo, apropriação pessoal. De fato, houve sim repasse nesse valor, que atendeu praticamente 5 mil famílias no estado, e que julgamos ser insignificante diante dos repasses às grandes entidades ligadas à burguesia, como o exemplo da a ONG “Alfabetização Solidária”, ligada a Ruth Cardoso, que em 1997 recebeu 330 milhões, e muitos outros exemplos. Não há, portanto, irregularidades.
Os convênios são renovados anual ou trienalmente, mediante prestação de contas minuciosas. Vale reforçar também que nenhuma pessoa física, de acordo com a legislação brasileira, pode receber repasses públicos, da forma como estão divulgando, e os recursos são aplicados inteiramente no objeto do convênio. Esses convênios são executados de acordo com os padrões e normas legais de prestação de contas.
No entanto, a forma como são veiculadas as informações levam a sociedade a crer que esses recursos ficam de posses de organizações sociais, dirigentes, e são utilizados para ocupações de terras. Infelizmente, o resultado da Reforma Agrária não é do conhecimento da população.
Não publicam que as entidades são ligadas aos beneficiários da Reforma Agrária; que existem assentamentos e estruturas produtivas como o resultado de muita luta e esforço dos assentados para melhorar as suas condições de vida, papel que, diga-se de passagem, deveria ser protagonizado pelo Estado Brasileiro, com mais recursos e viabilidade econômica.
Destacamos também a forte ofensiva contra os Produtos Terra Viva, principalmente à Cooperoeste, que atua no ramo do leite e derivados. Mais de 60 dias de fiscalização, reenvio de amostras para análises, estocagem de leite (mais de 9 milhões de litros) aguardando capciosa amostra e seu resultado, enviados à longínquos laboratórios (Maranhão, Minas Gerais etc).
Para o MST, esta perseguição sem precedentes revela o verdadeiro objetivo das forças reacionárias deste país: diante da falência do sistema capitalista, tentam impedir que as forças populares construam um projeto alternativo; com soberania popular e distribuição justa da riqueza - principalmente a terra.
Neste cenário, incriminar e eliminar organizações sociais parece bem oportuno para aqueles que nunca tiveram a capacidade de elaborar um projeto de desenvolvimento nacional, para (e com) o povo brasileiro. Agora, encontram-se encurralados pelo monstro que eles próprios criaram e fortaleceram: o neoliberalismo; o agronegócio; a dependência econômica, financeira, ideológica da classe dominante ao centro do capitalismo do mundo.
Diante dessa crise de existência do capitalismo, as teses da direita jamais se mostraram tão incapazes de dar respostas ao fracasso neoliberal. Em nosso país, milhares de trabalhadores (as) estão perdendo seus postos de trabalho ou são obrigados a flexibilizar seus direitos. Neste quadro, as organizações sociais que lutam pelos direitos da classe trabalhadora aparecem como alternativas.
Possivelmente, a organização da classe trabalhadora, a unificação das bandeiras de luta do campo e cidade nunca foi tão necessária como nesta conjuntura.
Diante deste quadro denunciamos e repudiamos:
• O Capitalismo, como sistema incapaz de resolver os problemas da Humanidade.
• O Estado, como instrumento privilegiado da Burguesia. O aparelho do Estado está a serviço dos interesses das elites. Além do Legislativo e Executivo, destacamos neste último período as ações do Judiciário brasileiro: parcial e tendencioso. A postura é de impedir e criminalizar ações populares, até mesmo o direito das categorias se organizarem e lutarem por melhores condições de trabalho.
• As elites arcaicas e reacionárias. Como dizia Florestan Fernandes, a burguesia Brasileira é anti-nacional, anti-social e anti-democrática. Neste contexto de crise vão defender os seus lucros e combater e explorar mais os trabalhadores.
• O agronegócio – Nova face do latifúndio. Este projeto de morte, mais uma vez mostra sua ineficiência e incapacidade diante desta crise que tem abalado a agricultura e refletirá sobre os trabalhadores rurais e urbanos, e a natureza de forma ampla.
• A grande mídia brasileira: A serviço das elites, prestam um desserviço, promovem a alienação, formam opinião contrária aos interesses da classe trabalhadora e expõem inescrupulosamente pessoas e organizações populares.
Reafirmamos:
• A luta pela transformação da sociedade: Como alternativa ao capitalismo. Com o propósito de construir um mundo pautado na justiça social e soberania popular, total equilíbrio entre os seres da natureza.
• A luta por um Projeto Popular para o Brasil: Um novo modelo de sociedade, construído pelas mãos dos trabalhadores, com suas demandas e anseios. Um país soberano, com total controle sobre a terra, energia, água e toda a biodiversidade existente.
• A luta pela Reforma Agrária: Como proposta e alternativa diante desta crise que assola a Humanidade. Lutaremos, com muito mais força, compreendendo que, mais do que nunca, se faz necessário democratizar a terra em nosso país, lutar pela soberania alimentar a partir da agricultura camponesa.
Contra a intolerância dos ricos, a intransigência dos pobres: Não se deixar cooptar, não se deixar esmagar, lutar sempre. (Florestan Fernandes)
DIREÇÃO ESTADUAL DO MST/SC
REFORMA AGRÁRIA: POR JUSTIÇA SOCIAL E SOBERANIA POPULAR
Chapecó/SC, 07 de Abril de 2009
Porque é preciso romper as cercas: Do MST ao jornalismo de libertação
São os primeiros passos da discussão do que mais tarde Elaine veio a cunhar como Jornalismo Libertador, conceito no qual se ampara o jornalismo que não é servil, nem porta-voz dos poderosos, mas que narra a vida desde o olhar da comunidade das vítimas, como ensina o filósofo da libertação, Enrique Dussel.
Hoje, falar deste acampamento que existiu no interior de Sarandi, com mais de seis mil pessoas acampadas, é recuperar o caminho histórico do MST, atualmente acossado por agressões de toda sorte, como a que obriga o fechamento de suas escolas no Rio Grande do Sul. Então, o lançamento do livro acaba sendo também um momento de justo apoio a este movimento que tem sido um sendero de luta e transformação.
Assim, o encontro terá poemas, música, a fala do MST, produtos da reforma agrária para serem degustados (vinho, queijo e salame) e o livro da Elaine. Uma noite para homenagear o MST e conhecer suas origens.
Sobre a autora: Elaine Tavares, jornalista e pesquisadora no IELA/UFSC, é gaúcha nascida em Uruguaiana, Rio Grande do Sul. Viveu sua infância em São Borja, na barranca do rio Uruguai e, depois, foi virar mulher às margens do "Velho Chico", em Pirapora, Minas Gerais. Das heranças ribeirinhas que amealhou, estão a paixão pela vida dos que andam nas estradas secundárias e o amor pela narração das histórias. Contar das gentes tem sido sua sina. Vivendo em Florianópolis desde 1987, também aprendeu com o mar que, às vezes, é preciso se jogar barulhento nos penhascos para capturar a beleza de se ser quem se é.
Dia 16. 19h . Auditório do CSE/UFSC
Existe vida no Jornalismo
Blog da Elaine: www.eteia.blogspot.com
América Latina Livre - www.iela.ufsc.br
Desacato - www.desacato.info
Pobres & Nojentas - www.pobresenojentas.blogspot.com
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Os bônus chegaram.
Antigamente, bônus significava um prêmio pelo desempenho de gerentes ou executivos de uma empresa. Atualmente, conforme a norma criada nos EUA, é uma cláusula contratual que iguala os competentes aos incompetentes. Até o momento, ninguém falava desse tipo de remuneração no Brasil, mas uma mensagem eletrônica enviada por um funcionário a João Uchoa Cavalcanti, fundador das faculdades Estácio de Sá, mostra que o novo controlador GP Investiment, com esse tipo de remuneração, criou um sistema de castas dentro da instituição.
A mensagem começa assim: "Na semana passada, todos os gestores, executivos, coordenadores e professores foram informados que não seriam distribuídos bônus a ninguém porque não foram atingidas as metas mínimas. Ficamos tristes, muito tristes. Mas nem tanto quanto alguns dos novos funcionários que estão acostumados com este modelo de remuneração agressivo e perverso que arruinou a economia global".
E prossegue: "Como estamos infiltrados em toda organização para defender a nossa Universidade Estácio de Sá, descobrimos no Departamento de Pessoal que oito funcionários (...) vão receber bônus que totalizam mais de R$ 1 milhão. Se nós que construímos a Unesa não conseguimos resultados, o correto é não pagar nada para ninguém. Isto é um escândalo!"
No ano passado, a Estácio teve um lucro de R$ 37,63 milhões, o que significou um aumento de 37,79% sobre o do exercício anterior. Mas ninguém sabe quais as metas estabelecidas para proporcionar pequenas bonificações aos funcionários.
Informações irrelevantes sobre a Estácio
O controle acionário da Estácio Participações está dividido entre a Uchôa Cavalcanti Participações, que tem 52,18% do capital votante e 20% das preferenciais, e a Moena Participações, subsidiária integral da GP Investments, que tem apenas 20% das ações ordinárias e o poder de mando na companhia. A companhia possui um free float de 27,82%, dividido entre 11.182 pessoas físicas e 293 jurídicas.
Outras informações sem sentido sobre a Estácio
Em termos de diretoria, a Estácio lembra um pouco o Senado, pois é uma empresa de participações que tem seis diretorias e com nomes significativos, como Diretoria de Gente e Gestão, comandada por Miguel Filisbino Pereira de Paula; de Mercado, por Antônio Higino Viegas; de Ensino, por Rubens Luiz Zenóbio de Vasconcellos; de Planejamento Econômico e Operacional, por Rogério Frota Melzi; de Operações, por Jessé de Holanda Cordeiro; e a Financeira e de Relações com Investidores, por Lourival Nogueira Luz Junior. A remuneração mensal dessas diretorias é R$ 150 mil.
Fonte: Colunista N. Priori, Jornal Monitor Mercantil reproduzido pelo site do Sinpro RJ
Professoras e professores associados
Em função do período inicial de organização da nossa entidade, a Diretoria da ADESSC decidiu estabelecer uma anistia geral das mensalidades devidas até dezembro de 2008.
Todavia, para os valores devidos a partir de janeiro de 2009, estamos instituindo um mecanismo de recolhimento de mensalidades que vai facilitar e desburocratizar o processo.
Para fazer o recolhimento da contribuição devida a ADESSC, cada associado deverá calcular o seu valor individual. A contribuição corresponde a 1% (um por cento) da remuneração mensal bruta do associado (somando-se todas as fontes, se for o caso).
Este montante deverá ser transformado em trimestralidade (x3) ou semestralidade (x6) e depositado na conta corrente da ADESSC: BANCO DO BRASIL (001), AGENCIA: 3544-0, CONTA: 11.702-1.
Em seguida o associado deverá encaminhar um e-mail para a ADESSC tessourariaadessc@hotmail.com contendo as seguintes informações:
• Nome do associado:
• Nome da instituição onde trabalha: (quantas forem)
• Valor depositado: (o valor depositado não deve ser arredondado. Se o cálculo resultar, p. ex., em R$ 150,32, esse deve ser o valor depositado. NÃO ARREDONDAR, isso facilitará o controle dos depósitos)
• Data do depósito:
• Período correspondente: (ex. janeiro a junho de 2009)
Mantenha o comprovante de depósito bem guardado (NÃO remeta o comprovante a ADESSC).
Um forte abraço!!
A DIRETORIA
sábado, 21 de março de 2009
Demissões
Ilegalidades e arbitrariedades na Estácio de Sá
Vários professores do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, de São José, foram demitidos sem motivos racionais e objetivos, nem avaliação dos alunos, nem descumprimento de obrigações profissionais. No dia 16 de dezembro, às vésperas dos festejos natalinos, foram demitidos 20% do corpo docente, ou seja, os seguintes professores: Alessandro Nepomoceno Pinto; Cristiane Dambros; Helena Pitsica; Leonardo Rossano Martins Chaves; Eneléo Alcides da Silva e Sergio Roberto Lema. Houve demissões também em outros nove cursos.
As demissões arbitrárias na Faculdade Estácio de Sá passaram por cima da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que no seu art. 53 explicita claramente que as universidades são dotadas de autonomia didático-científica, cabendo no exercício desta autonomia, aos colegiados de ensino e pesquisa decidir sobre contratação e dispensa dos professores. O objetivo é garantir a dignidade profissional nas relações de trabalho e impedir ao máximo demissões com base em vinditas empresariais ou antipatias pessoais.
Elas infringiram também a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho- OIT, que proíbe demissões imotivadas e regulamenta o exercício do poder de dispensa dos empregadores. Segundo o advogado Henrique Júdice (OAB/RS 72.676), atuante nas áreas trabalhista e previdenciária, a convenção está vigente e auto-aplicável (Cf. parecer publicado em 15 de setembro de 2008, pelo Jornal Correio da Cidadania).
Desrespeita também jurisprudência recente que considera ilegal demissão em massa que não tenha passado por negociação com entidades sindicais. O caso dos trabalhadores ferroviários de São Paulo que entraram em greve e foram demitidos pela empresa resultou em julgamento favorável aos trabalhadores. Por unanimidade de votos, os Juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região deste Estado decidiram além de outras questões, declarar nula a demissão em massa, tendo em vista a inobservância do procedimento de negociação coletiva e do direito de informação, sendo que deveriam ser revistas para observar o procedimento adequado (o acórdão da SDC do TRT-SP foi publicado no DOEletrônico em 15/01/2009, sob o no. Ac. SDC – 00002/2009-0. Processo no. 20281200800002001).
Ademais, esta atitude da Estácio de Sá viola a Convenção 98 da OIT, que no seu art. 1o. prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação que tendam a lesá-los na sua garantia de emprego, inclusive, os que possam prejudicá-los em função de sua filiação ao sindicato ou participação em atividades sindicais. É uma proteção geral reforçada para os detentores de mandato sindical, como é o caso do professor Lema, diretor de política sindical da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina - Adessc, que além disto é alcançado com estabilidade sindical provisória instituída pela Constituição Federal e atribuída no âmbito da consecução da liberdade sindical, princípio magno instituído pela Assembléia Nacional Constituinte, em 1988. A demissão ataca o direito de liberdade sindical, consagrado pela Convenção 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919, e por isso, apesar de não ter ratificado, tem o dever de cumpri-la.
Por fim, as demissões configuram um ato de total irresponsabilidade social da Estácio, na medida em que joga os trabalhadores na rua, num momento de grave crise econômica internacional que se aprofundará ao longo do ano. Apesar do aporte de recursos estatais através da renúncia fiscal autorizada pelo governo em função do Programa Universidade para Todos - PROUNI, criado pelo governo Lula em 2005 para conceder bolsas a estudantes carentes nas universidades comunitárias e particulares, a Estácio não dá nenhuma contrapartida em termos de garantia de direitos trabalhistas e respeito à dignidade profissional do corpo docente.
Os docentes precisam reagir contra a precarização das relações de trabalho, denunciar as irregularidades e organizar-se coletivamente para lutar pela remuneração condigna, por plano de carreira decente, por garantia no emprego e por democracia na instituição.
Diretoria da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina - Adessc
segunda-feira, 16 de março de 2009
ATO PÚBLICO CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC
Em defesa da liberdade sindical, da democracia universitária e da educação crítica, a Adessc realizou no último dia 11 um ato público, nas dependências do Cesusc, em Florianópolis.
A direção do Cesusc nega-se a informar o número de professores demitidos, mas informações extra-oficiais davam conta de uma lista com 15 nomes, entre os dispensados e os que ficaram sem horas-aula na instituição.
Representantes de vários sindicatos e movimentos populares participaram do ato, registrando sua indignação. Confira a situação no Cesusc:
As demissões de docentes anunciadas pelo CESUSC violam diretrizes da Constituição Federal e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes à liberdade e autonomia sindical.
Caso a direção não defira nossa reivindicação de reintegração, a ADESSC recorrerá a um processo de reintegração judicial. Também levará o caso à OIT, para que esta solicite à República Federativa do Brasil a adoção de medidas concretas no sentido de coibir a prática de atos anti-sindicais nas IPES e de promover a reintegração dos dirigentes sindicais demitidos.
O Cesusc demitiu ativas lideranças do movimento docente, entre as quais os professores Geraldo Barbosa (presidente da ADESSC), Adriano de Bortoli (representante docente no Colegiado de Direito) e Álvaro Andreucci, o que fere os mais elementares princípios de democracia universitária e configura um ato de retaliação e prática anti-sindical.
Em relação às demais demissões de professores, a ADESSC protesta contra a falta de análise e aprovação das dispensas nos Órgãos Colegiados da IES, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 53. Protesta contra o fato de que os professores recentemente demitidos foram comunicados nas vésperas do início do período letivo do semestre 2009.1, surpresa que atrapalha a possibilidade de conseguirem um novo emprego imediato.
A Reforma Curricular no Curso de Direito foi atropelada, realizada sem proporcionar condições de participação nos debates por parte da comunidade acadêmica e antagônica em relação ao projeto político pedagógico do Curso de Direito do CESUSC.
A retirada de disciplinas críticas vai no caminho de um profundo retrocesso: conduz a um afastamento da preocupação com a formação de uma visão de conjunto da sociedade, favorece a subordinação cínica de fragmentos do ensino jurídico a necessidades egoístas de empresas privadas ou desumanos projetos estatais, afasta-se do interesses humanistas de elevado número de estudantes e sobretudo tende a chocar-se com os interesses da grande maioria das massas trabalhadoras.
O novo currículo faz uma opção por uma orientação tecnicista e “empresarial”, supostamente mais adequado ao “mercado”, o que vai na contramão do “compromisso com um projeto de educação crítico-reflexivo” reafirmado pela própria direção do CESUSC e vinculado ao “projeto político-pedagógico” original do curso de direito concebido como um “ensino jurídico crítico e interdisciplinar”, explicitamente “alternativo ao ensino tecnicista” (conforme a portaria 1886/94 e aprovado em fevereiro de 2001 pelo MEC).
Por fim, confirmou-se o temor manifesto por vários professores nas Assembléias de 5 e 8 de dezembro de 2008 de que a reforma curricular carregaria embutida de contrabando um pretexto para demitir lideranças do movimento docente que ministram disciplinas “eliminadas”.
Em 2009 a ADESSC promoverá um amplo debate sobre ensino jurídico no CESUSC, com o objetivo de recuperar e desenvolver o projeto crítico, identificado com a formação de advogados capazes de contribuir com a o desenvolvimento de uma jurisprudência ligada à promoção dos direitos humanos, da justiça social e das transformações efetivamente democratizantes que a sociedade brasileira necessita.
Somos capazes de travar nossas lutas com independência e não estamos isolados. Vários entidades sindicais e movimentos populares se dispõem a prestar toda a solidariedade! É hora de reafirmar nossa resistência organizada e de potencializar nossa capacidade de mobilização!!!!!
sexta-feira, 6 de março de 2009
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS DOCENTES DO CESUSC,04/03/2009.
Abrindo a Assembléia, o presidente da ADESSC, Geraldo Pereira Barbosa ressaltou que “a convocação e realização desta Assembléia Geral é de exclusiva responsabilidade da ADESSC e não é uma atividade dos ANDES – Sindicato Nacional”. Depois de expor a pauta e destacar que o motivo principal da reunião era a preocupação com as demissões anunciadas no final do período de férias e no início deste semestre letivo, esclareceu que os pedidos de informação e reunião com a direção do CESUSC não tiveram retorno nem resposta. Diante da tentativa da direção geral do CESUSC de proibir a realização da Assembléia neste campus, esclareceu que foi protocolado à direção do CESUSC na manhã deste dia, ofício comprovando que a Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina não tem nenhuma ligação jurídica com o ANDES - Sindicato Nacional, e que por transformação estatutária aprovada por seus sócios passou desde agosto de 2008 a funcionar de acordo com os preceitos de liberdade de associação e organização profissional preconizadas pela Constituição Federal, conforme os artigos 5º., Inciso XVII e artigo 8º. A ADESSC é uma entidade legal e não está legalmente proibida: de organizar professores, lutar pelos seus interesses e convocar assembléias no seu local de trabalho. Assim, prosseguiu Barbosa, estando a ADESSC plenamente legalizada, e de acordo com estes princípios, a diretoria da ADESSC entendeu como inadequado e inaceitável (por ser antidemocrático e anticonstitucional) qualquer ato proibitório de atividades desta instituição nas dependências do CESUSC (ver Nota de Esclarecimento da Diretoria da ADESSC, 4/03/09). A totalidade dos professores presentes, seguindo a tradição democrática do movimento docente, realizou a Assembléia que tratava dos problemas dos professores do CESUSC, como sempre foi garantido; pois até então a direção do CESUSC nunca havia confrontado o direito de liberdade sindical dos seus docentes.
Passando aos outros itens da pauta, o presidente da ADESSC expôs a situação das demissões, informando que pelo menos quatro delas, já confirmadas, tem clara motivação de retaliação e perseguição política: são dois dirigentes da ADESSC e dois militantes que além de participarem ativamente no movimento de agosto de 2008 que, mediante mobilização e luta organizada, conquistou e garantiu que a recomposição da remuneração das monografias de TCC em 100%, tiveram também papel destacado na elaboração, discussão e negociação do plano de cargos e salários com a direção do CESUSC (Álvaro Andreucci, foi eleito pela AG dos Docentes do CESUSC DE 24/05/2007 para fazer parte da Comissão de Negociação do PCS) e, ainda, no caso do professor Adriano de Bortoli, ter se posicionado (seguindo deliberação da AG dos docentes do CEUSC) e se manifestado publicamente contra a reforma curricular do curso de Direito, no colegiado do curso de Direito. Além disto, oficialmente a direção geral não informou a quantidade e o nome dos demitidos, nem esclareceu oficialmente os motivos das demissões e afastamentos, alguns por licença, que chegam segundo especulações a 15 pessoas (sendo as “explicações extra-oficiais” insatisfatórias).
Foi aberto um espaço para esclarecimentos e manifestações dos presentes. Houve duas falas de apoio às propostas da Diretoria da ADESSC. Não havendo mais quem quisesse se manifestar, em seguida, o presidente da ADESSC, submeteu aos presentes a deliberação sobre o elenco de propostas apresentados em texto preliminar para debate enviado aos professores com antecedência, tendo sido aprovado por unanimidade dos 22 presentes à Assembléia (Cf. lista em anexo) as seguintes propostas, em acordo ao embasamento teórico-explicativo do texto.
1) As demissões recentemente anunciadas pelo CESUSC de dois diretores da ADESSC (Geraldo Barbosa e Eduardo Guerini) que integram o seu corpo docente violam diretrizes estabelecidas na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais aprovadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes à liberdade e autonomia sindical. O art. 8º da CF é claro quanto à garantia de estabilidade provisória do dirigente sindical: “É livre a associação profissional ou sindical. Observando o seguinte (...) VIII – É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato (...)”. Destaque-se, ainda que o art. 1º, “b”, da Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio de decreto Legislativo nº 49 de 27/8/1952, impede a prática de ato anti-sindical nos seguintes termos: “1) Os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação ao seu emprego. 2) Esta proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem: (...) b) causar a demissão de um trabalhador ou prejudica-lo de outra maneira por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais (...)”. Como se vê, a demissão dos dirigentes sindicais mostra-se abusiva e ilegal, e esta AG pugna pela sua imediata anulação, reintegrando os referidos docentes ao quadro funcional do CESUSC. A comunicação das eleições da ADESSC, então legalmente organizada como seção sindical do ANDES-SN, e respectiva lista de candidatos foi protocolada pela comissão eleitoral junto à direção do CESUSC, assim como o comunicado da posse da diretoria da ADESSC.
2) Caso a direção do CESUSC não defira esta reivindicação de reintegração, a Diretoria da ADESSC deve recorrer a um processo de reintegração judicial. Além disso, se for necessário a ADESSC deve levar o caso à OIT; seguindo o exemplo da análoga e bem sucedida Reclamação encaminhada pelo ANDES-SN ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, para que esta solicite à República Federativa do Brasil a adoção de medidas concretas no sentido coibirem a pratica de atos anti-sindicais nas IPES e de promover a reintegração dos dirigentes sindicais demitidos por parte da Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS).
3) A demissão do professor Adriano de Bortoli, representante docente no Colegiado de Direito, fere os mais elementares princípios de democracia universitária. O professor Adriano e também o professor Álvaro Andreucci são também reconhecidos como importantes e ativas lideranças do movimento docente que no CESUSC luta por melhores condições de trabalho, o que configura as suas demissões como ato de retaliação e prática anti-sindical, contrariando as diretrizes supracitadas da OIT. A AG reivindica a reposição do contrato de trabalho dos citados colegas e sua imediata reintegração no CESUSC de forma material.
4) Em relação às demais demissões de professores que integram o corpo docente do CESUSC, a AG protesta contra o fato de que não houve análise e aprovação das dispensas nos Órgãos Colegiados da IES, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 53. A Convenção 158 da OIT proíbe demissões imotivadas. Deve-se evocar aqui a oportuna Carta assinada por um grupo de 262 advogados, promotores e juízes contra a ”flexibilização de direitos dos trabalhadores” e o atentado contra a ordem jurídica (ferindo o disposto no inciso I do art.7 da CF, que dispõe sobre “relação de emprego protegida contra despedida imotivada ou sem justa causa”) dos patrões que usam “o temor e a insegurança que geram sobre os trabalhadores” a “ameaça de dispensas” para pressionar os salários, intitulado “Contra o Oportunismo e em Defesa do direito Social” (ver Anexo, contando com a assinatura de um dos membros do Conselho Mantenedor do CESUSC, o juiz do trabalho Alexandre Ramos, nosso eminente colega Professor de Graduação e Pós-Graduação do CESUSC). No documento (datado de 22/01/2009) - que não pode ser acusado de “radicalismo”, pois acentua o caráter capitalista do sindicato e defende “o Direito social, como regulador do modelo capitalista de produção” – os signatários salientam que “há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome” e que os mecanismos para a salvaguarda da unidade produtiva, com preservação de empregos exigem uma contrapartida empresarial “que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (artigo 7º, I, da CF)”. Além disso, dia 11 de fevereiro os desembargadores da TRT declararam nulas as demissões feitas pela montadora transnacional GM, em São José dos Campos, porque “a empresa não poderia ter demitido sem antes negociar com o Sindicato”, e, portanto “os trabalhadores demitidos tem direito a uma indenização equivalente à remuneração integral a que teriam direito até o final do contrato, além do restabelecimento de todos os benefícios, como convênio médico”. A ADESSC indica como pertinente e se disponibiliza a viabilizar um pedido de reintegração judicial, mediante autorização individual dos interessados. Além disso, a AG protesta contra o fato de que os professores recentemente demitidos foram comunicados nas vésperas do início do período letivo do semestre 2009.1, surpresa que atrapalha a possibilidade de conseguirem um novo emprego imediato.
5) A Reforma Curricular no Curso de Direito foi atropelada, realizada sem proporcionar condições de participação nos debates por parte da comunidade acadêmica e antagônica em relação ao projeto político pedagógico do Curso de Direito do CESUSC. A retirada de disciplinas críticas e propedêuticas vai no caminho de um profundo retrocesso: conduz a um afastamento da preocupação com a formação de uma visão de conjunto da sociedade, favorece a subordinação cínica de fragmentos do ensino jurídico à necessidades egoístas de empresas privadas ou desumanos projetos estatais, afasta-se do interesses humanistas de elevado número de estudantes e sobretudo tende a chocar-se com os interesses da grande maioria das massas trabalhadoras. O novo currículo faz uma opção por uma orientação tecnicista e “empresarial”, supostamente mais adequado ao “mercado”. Isto vai à contramão do “compromisso com um projeto de educação crítico-reflexivo” reafirmado pela nota de 26/08/08 da Direção do CESUSC, vinculado ao “projeto político-pedagógico” original do curso de direito concebido como um “ensino jurídico crítico e interdisciplinar” explicitamente “alternativo ao ensino tecnicista” (conforme a portaria 1886/94 e aprovado em fevereiro de 2001 pelo MEC). Por fim, confirmou-se o temor manifesto por vários professores nas Assembléias de 5 e 8 de dezembro de 2008 de que a reforma curricular “carregue embutida de contrabando um pretexto para demitir algumas lideranças do movimento docente que ministram disciplinas que foram eliminadas”. (Ver textos da p. 2 do Docente na Luta 2, dezembro de 2008). A ADESSC promoverá em 2009 um amplo debate sobre ensino jurídico no CESUSC, com o objetivo de recuperar e desenvolver o projeto crítico, identificado com a formação de advogados capazes de contribuir com a o desenvolvimento de uma jurisprudência ligada à promoção dos direitos humanos, da justiça social e das transformações efetivamente democratizantes que a sociedade brasileira necessita.
6) É hora de reafirmar nossa resistência organizada e de potencializar nossa capacidade de mobilização. Somos capazes de travar nossas lutas com independência e não estamos isolados. Vários entidades sindicais e movimentos populares se dispõem a prestar toda a solidariedade que estiver ao seu alcance. A Diretoria da ADESSC propõe a realização de um ATO PÚBLICO CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC; Em Defesa: da Liberdade Sindical, da Democracia Universitária e da Educação Crítica. Indicamos como local o Campus do CESUSC, nosso local de trabalho, às 18h00min, do dia 10 (terça-feira) de março de 2009.
7) A ADESSC incorpora ao Ato público a luta pela garantia no emprego para todos os docentes do CESUSC, somando-se às várias iniciativas sindicais e populares em curso no país para frear as ondas de demissão causadas pela crise internacional do capitalismo.
8) A ADESSC participará ativamente (inclusive como um das entidades que o convoca) do Ato Público Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais e em Solidariedade à APRASC, em Florianópolis dia 12 de março (ver Anexo).
Não tendo nada mais a tratar, o presidente da Assembléia a encerrou, solicitando ao secretário geral da mesma, Mauri Antonio da Silva, que lavrasse esta ata.
Florianópolis, SC, 04 de março de 2009.
Geraldo Pereira Barbosa
Mauri Antonio da Silva
ESCLARECIMENTO
A Diretoria da ADESSC informa que recebeu um comunicado do Prof. Claudio Marlus Skora, Diretor Geral da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis do CESUSC afirmando que a instituição “vê-se impedida de ceder espaço para reuniões de fins sindicais” da ADESSC em função de uma “sentença que transitou em julgado”, a qual proíbe o ANDES-SN de realizar atividades sindicais nas Instituições de Ensino Superior Privadas de Santa Catarina.
Diante deste comunicado, protocolamos no dia de hoje a entrega de documentos à Direção do CESUSC (ver Anexo), comprovando que a “Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina não tem nenhuma ligação jurídica com o ANDES - Sindicato Nacional”. Cumprindo sentença que nos obrigou a se desvincular do ANDES-SN (da qual, como todos sabem, estamos recorrendo) a ADESSC (mediante edital do seu presidente, posteriormente referendado em Assembléia Geral que procedeu adequação estatutária) passou desde agosto de 2008 a se organizar de acordo com os preceitos de liberdade de associação e organização profissional preconizadas pela Constituição Federal, conforme os artigos 5º, Inciso XVII e artigo 8º. Estando a ADESSC plenamente legalizada, e de acordo com estes princípios, entendemos como inadequado e inaceitável (por ser antidemocrático e anticonstitucional) qualquer ato proibitório de atividades desta instituição nas dependências do CESUSC.
Fica confirmada a convocação da Assembléia Geral convocada no dia 27 de fevereiro pela ADESSC (que não é uma atividade do ANDES-SN) na mesma data, horário e local; pois a pauta trata de problemas que interessam aos professores do CESUSC e vamos realizar esta atividade no nosso local de trabalho. Consideramos que o movimento docente, como um movimento de trabalhadores, tem o dever de impor o pleno exercício da liberdade sindical dento do local de trabalho. Não aceitaremos qualquer tentativa de impedir a liberdade de manifestação e expressão – a livre distribuição de jornais, documentos e panfletos de entidades de docentes e estudantes, a livre circulação de diretores da ADESSC e de qualquer dirigente sindical, a exposição de faixas e cartazes – e saberemos garantir e defender nosso direito de realização de Assembléia no nosso local de trabalho.
Florianópolis, 04 de março de 2009.
DIRETORIA DA ADESSC
quinta-feira, 5 de março de 2009
ESCLARECIMENTO
Diante deste comunicado, protocolamos no dia de hoje a entrega de documentos à Direção do CESUSC (ver Anexo), comprovando que a “Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina não tem nenhuma ligação jurídica com o ANDES - Sindicato Nacional”. Cumprindo sentença que nos obrigou a se desvincular do ANDES-SN (da qual, como todos sabem, estamos recorrendo) a ADESSC (mediante edital do seu presidente, posteriormente referendado em Assembléia Geral que procedeu adequação estatutária) passou desde agosto de 2008 a se organizar de acordo com os preceitos de liberdade de associação e organização profissional preconizadas pela Constituição Federal, conforme os artigos 5º, Inciso XVII e artigo 8º. Estando a ADESSC plenamente legalizada, e de acordo com estes princípios, entendemos como inadequado e inaceitável (por ser antidemocrático e anticonstitucional) qualquer ato proibitório de atividades desta instituição nas dependências do CESUSC.
Fica confirmada a convocação da Assembléia Geral convocada no dia 27 de fevereiro pela ADESSC (que não é uma atividade do ANDES-SN) na mesma data, horário e local; pois a pauta trata de problemas que interessam aos professores do CESUSC e vamos realizar esta atividade no nosso local de trabalho. Consideramos que o movimento docente, como um movimento de trabalhadores, tem o dever de impor o pleno exercício da liberdade sindical dento do local de trabalho. Não aceitaremos qualquer tentativa de impedir a liberdade de manifestação e expressão – a livre distribuição de jornais, documentos e panfletos de entidades de docentes e estudantes, a livre circulação de diretores da ADESSC e de qualquer dirigente sindical, a exposição de faixas e cartazes – e saberemos garantir e defender nosso direito de realização de Assembléia no nosso local de trabalho.
Florianópolis, 04 de março de 2009.
DIRETORIA DA ADESSC
Apoio a iniciativa da ADESSC
A convocatória se mostra oportuna e expõe com clareza as
circunstâncias deste ato contra os docentes.
Não posso deixar de manifestar o meu apoio à iniciativa do Sindicato -
ADESSC - que toma mais uma vez a dianteira na defesa dos direitos dos
seus associados e da classe trabalhadora; e de reafirmar a convicção
de que não há ensino superior, seja ele privado ou público, quando as
condições de trabalho dos docentes não permitem um agir autônomo.
O CESUSC mudou, todos sabemos disso - professores, alunos, empregados
(colaboradores) coordenadores, diretor e sócios da mantenedora.
Essa mudança ocorreu em julho do ano passado quando o ex-diretor Nilo
Kaway renunciou ao seu cargo.
Desde então, assistimos um verdadeiro desmonte do projeto que fez
nascer este que pretendia ser um espaço público não-Estatal. Os
projetos e grupos de pesquisa foram extintos, a carga-horária para a
coordenação da revista foi eliminada, a reestruturação da biblioteca
foi suspensa e tentou-se reduzir o salário dos professores com a
mudança do valor e da forma de pagamento das orientações de
monografia.
As mudanças também atingiram os órgãos colegiados, espaço privilegiado
para o debate democrático (ainda que esses órgãos contem com maioria
de membros nomeados pela mantenedora).
No caso do Curso de Direito não houve convocação para discutir as
mudanças em andamento naquela época, muito embora, regimentalmente,
fosse nossa atribuição cuidar das questões didático-pedagógicas. A
primeira reunião do semestre só ocorreu em 23 de outubro. A mudança da
grade curricular se deu sem a devida discussão com os professores e
primou pelo alinhamento com o modelo das "universidades mercantis".
Além disso, nenhuma das demissões e afastamentos foi analisada pelo
órgão, em completo desrespeito pela legislação educacional, bem como
nenhuma ata das reuniões ocorridas no semestre passado foi apresentada
para aprovação dos seus membros e posterior publicação.
Desejo que este seja mais um momento em que os docentes possam se unir
na defesa de propostas que realizem concretamente o livre exercício
sindical, a democracia universitária e a educação crítica.
Um abraço a todos,
Adriano De Bortoli.
EM DEFESA: da Liberdade Sindical, da Democracia Universitária e da Educação Crítica. CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS DOCENTES DO CESUSC
A Diretoria da ADESSC, Associação de Docentes do Ensino Superior de Santa Catarina, representada pelo seu Presidente, na forma do artigo 10º, caput, do Estatuto Social do Regimento Interno, convoca todo os docentes do CESUSC a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no Campus do CESUSC, localizado no Trevo de Santo Antônio de Lisboa, Rodovia SC 401, Km. 10, às 9h.40min. e às 18:00 horas do dia 04 de Março de 2009, quarta-feira, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte - ORDEM DO DIA:
A) informes gerais;
B) debate e deliberações sobre a questão da demissão de docentes do CESUSC.
C) encaminhamento da luta em torno do Plano de Cargos e Salários e da mudança curricular no curso de Direito.
D) questões organizativas da ADESSC.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009.
Geraldo Pereira Barbosa
A SEGUIR APRESENTAMOS ALGUMAS ANÁLISES, REFLEXÕES E PROPOSTAS DA DIRETORIA DA ADESSC, COMO MATERIAL PREPARATÓRIO PARA O DEBATE DOS PONTOS DE PAUTA.
A CONSTRUÇÃO DA ADESSC E A LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL
(texto preliminar para debate interno)
A ADESSC (Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina) foi criada como seção sindical do ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) para organizar os professores, em defesa de seus interesses e direitos nas IES (Instituições de Ensino Superior) que se organizam como Fundações Municipais do Sistema ACAFE (Associação Catarinense de Fundações Educacionais) e nas Instituições Particulares de Ensino Superior (IPES) de Santa Catarina. Realizamos a primeira eleição direta de nossa diretoria nos dias 13 e 14 de maio de 2008 (junto com as eleições da diretoria do ANDES-SN), quando os associados votaram em vários campi de diversas cidades do estado de Santa Catarina. No campus do CESUSC votaram nas eleições da ADESSC 42 professores, mais da metade dos docentes que trabalham nesta IES. Esta representatividade é decorrente da intensa atividade organizativa de nossa jovem organização sindical, que em menos de três anos de atividade realizou 27 Assembléias Gerais dos docentes CESUSC; mediante as quais foi democraticamente elaborada uma Proposta de Plano de Cargos e Salários dos Docentes do CESUSC e conduzidas lutas reivindicatórias e negociações com a Direção desta IES por melhores condições de trabalho e ensino, inclusive a vitoriosa campanha de agosto de 2008 pela revogação integral da Portaria 246 e recomposição em 100% da remuneração das horas-aula para as orientações de TCC. Nesta campanha, as reivindicações e lutas aprovadas nas Assembléias Gerais foram reafirmadas num Abaixo Assinado que contou com a firma de praticamente todos os professores do Curso de Direito (com exceção dos que exerciam “cargos de direção”) e com significativa adesão entre os professores do curso de Administração; além disso, contamos com o importante apoio organizado dos estudantes. A partir do clima de entusiasmo criado pelo resultado vitorioso da mobilização de agosto, a ADESSC tentou estabelecer um diálogo amplo com a direção do CESUSC para promover o aperfeiçoamento democrático da instituição e um debate sobre a administração, a forma e os conteúdos do ensino; de modo a possibilitar uma participação criativa e construtiva da comunidade acadêmica nas reformas curriculares projetadas. Ao terminar o ano letivo de 2008 fomos surpreendidos por uma Reforma Curricular do Curso de Direito atropelada, tecnocrática e casuística, contra o voto e o protesto dos nossos representantes docentes no colegiado. [Sobre as mobilizações de 2008, ver www.adessc.blogspot.com].
A demissão arbitrária, neste início de 2009, de dois diretores da ADESSC e de outros militantes que participaram ativamente das mobilizações de 2008 e do esforço de organização dos docentes do CESUSC (inclusive do nosso representante docente eleito para o colegiado do Curso de Direito) é claramente uma atitude de retaliação contra a luta dos docentes do CESUSC e um ataque às liberdades sindicais. Obviamente, a ADESSC tomará medidas jurídicas para garantir a reintegração dos seus diretores. No entanto, é necessária uma resposta política. A demissão de militantes combativos nos locais de trabalho é uma prática repressiva comum entre o patronato e os empresários da educação de Santa Catarina não fogem a regra. O emprego da arma da maior solidariedade possível a respeito dos companheiros atingidos é um dever elementar do movimento dos trabalhadores. Tal solidariedade eficaz é uma condição essencial para defender a liberdade de organização, a integridade e autonomia do sindicato, e no nosso caso específico, a democracia universitária e a educação crítica (ambas, como veremos adiante, objetos de um ataque direto). A força sindical se enfraquece, desintegra-se mesmo, se o patrão pode despedir impunemente os militantes sindicais mais em vista e os representantes docentes, aqueles que se colocam à frente das lutas pelo voto e apoio dos seus companheiros de trabalho. Não podemos permitir que o medo e a intimidação esterilizem toda organização e o espaço democrático que construímos nos últimos anos; pois se nos omitirmos agora será muito difícil esperar que outros se comprometam a fundo com a organização e representação docente. Eis porque devemos nos esforçar por todos os meios para conseguir, pela mais ampla e mais decidida solidariedade, a reintegração dos dirigentes, representantes e militantes despedidos pelo patrão.
Por outro lado, como a condição de entidade sindical da ADESSC e do ANDES-SN vem sendo contestada, é nosso dever realizar aqui um breve (mas indispensável) esclarecimento da situação. Como parte avançada do movimento que se formou na luta sob e contra a ditadura, os professores universitários do Brasil se reconhecem como trabalhadores da educação e criaram o ANDES – Sindicato Nacional, rompendo com o verticalismo (federações burocráticas, etc.) da velha estrutura sindical, criando um sindicato nacional com seções autônomas, organizadas nos locais de trabalho. Como entidade sindical o ANDES-SN é uma associação livre entre assalariados (vendedores da força de trabalho) que tem como função elementar negociar coletivamente o preço da força de trabalho e as condições de seu uso pelo capital (seja privado ou estatal). O ANDES-SN desenvolveu uma concepção que vai além do corporativismo: como sindicato de uma categoria específica de trabalhadores – os docentes das IES públicas e privadas de todo o pais - vincula sua luta com um projeto de sociedade e de Universidade, que entende a educação como um direito e inclui a luta por um padrão unitário de qualidade para o trabalho docente. Enfrentando as concepções tecnocráticas de Universidade que a afastam de objetivos sociais humanizadores e emancipatórios, o movimento docente proclama valores de alcance universal que interessam tanto aos intelectuais como aos operários, tanto aos professores como aos camponeses produtores e à todos os trabalhadores. O ANDES-SN foi criado em 1981 e com a promulgação da Constituição de 1988 tornou-se Sindicato Nacional; tendo seu Registro Sindical promulgado pela Ministra Dorotéa Werneck em março de 1990. Como os SINPRO e os Sindicatos originários das “Associações de Licenciados” tiveram origem no setor da educação básica (que teve uma expansão anterior ao ensino superior) a criação do ANDES-SN não almejava disputar base com nenhum outro sindicato, mas congregar os docentes das IES do Brasil, condição político-organizativa para a conquista de um padrão unitário de qualidade na educação universitária, o que se tornou uma das peças angulares do projeto para a Universidade Brasileira concebido, desenvolvido e consagrado pelo Sindicato Nacional. O ANDES-SN nunca reivindicou um monopólio legal da representação dos docentes e sempre propôs, onde houver docentes filiados a outros sindicatos, a coexistência respeitosa e se possível a cooperação na luta das organizações de classe. Apesar do CNTEEC e o CONTEE (que congrega os SINPROs) terem apresentado impugnação administrativa, o registro do ANDES-SN como entidade sindical legalmente habilitada para representar os docentes das IES públicas e privadas foi confirmado por sentença da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em 4/2/1991, que transitou em julgado (sem que nenhuma das diversas “entidades impugnantes” apresentassem recurso sobre este tópico). Durante o governo de FHC o Ministério do Trabalho mudou a regulamentação sobre os procedimentos para a efetivação de registro sindical e passou a se esquivar de recredenciar o ANDES-SN (apesar de intimado a cumprir decisão judicial do STJ e STF). Em 4/12/2003, a Secretária Executiva do Ministério do Trabalho, Eva Dal Chavon, ignorou o transito em julgado na Justiça Federal e assinou um Ato de Suspensão do Registro Sindical do ANDES-SN enquanto perdurarem disputas na Justiça do Trabalho. Desde então há uma exaustiva disputa judicial e política que está em processo.
Para além das disputas jurídicas prevalece o fato de que o ANDES-SN construiu-se desde o início, na pratica, como uma entidade sindical livre e autônoma em relação ao Estado, aos partidos políticos e aos credos religiosos. Por isto foi desde o início um desafio ao “sindicalismo de Estado” - formado durante o “Estado Novo” nos anos 30, inspirado na “Carta del Lavoro” de Mussolini - que constitui uma estrutura sindical fundada na investidura sindical outorgada pelo Estado, isto é, forma um sistema sindical que é parte do aparelho do Estado (totalidade da qual fazem parte, além da “investidura sindical” outorgada, a “unicidade sindical” imposta pelo Estado, assim como o “imposto sindical” e demais “contribuições sindicais” compulsórias por força de lei). Com o fim do nazi-fascismo o modelo original desta legislação caiu na Itália e Alemanha; mais tarde foi eliminada da velha Europa com o fim das ditaduras de Salazar e Franco nos anos 1970 na península Ibérica. Com o fim dos regimes militares na América Latina foram sendo desmanteladas toda a estrutura e legislação sindical inspirada no sindicalismo de Estado fascista, ainda remanescente. Eliminada na Venezuela em 1999 e no Equador em 2008, recentemente foi erradicada na Argentina, com o voto unânime da Corte Suprema de Justiça do país. Com isto os sindicatos combativos conquistam liberdade plena para enfrentar os pelegos identificados com a velha burocracia pró-imperialista ou peronista-conservadora: depois de mais de uma década de luta a CTA (Central de Tabajadores Argentinos), fundada em 1991 e que apesar de contar com mais de um milhão de filiados não era reconhecida oficialmente pelo Estado, conquistou o seu registro sindical em abril de 2008; o mesmo aconteceu com a CONADUH (Confederación Nacional de Docentes Universitarios Histórica), que em outubro de 2008 conseguiu a adesão de 90% dos docentes universitários do país na paralisação nacional em defesa da previdência pública (e reajustada).
No Brasil, a Constituição de 1988 deu a liberdade sindical um tratamento contraditório. Liberalizou o funcionamento interno dos sindicatos e ampliou o direito de greve (avanço que logo foi restringido pela Medida Provisória 50 decretada por Sarney em 27/04/1989); mas para impedir que a liberalização ultrapassasse o sindicalismo de Estado, pela primeira vez na história do Brasil foram transformadas em normas constitucionais a unicidade sindical e o imposto sindical, além de manter o poder normativo da Justiça do Trabalho (restringindo a liberdade e a democracia sindical no sentido de impedir que eles possam funcionar como órgão de defesa sem restrição dos trabalhadores, para convertê-los em correia de transmissão da “arbitragem” do Estado entre capital e trabalho). O eminente sociólogo brasileiro Florestan Fernandes, então deputado constituinte, fez uma análise crítica precisa da questão: “O § 3º do art. 9º do novo projeto de constituição restringe a liberdade sindical proclamada (...) a unicidade sindical corre pelo leito de uma conciliação arraigada (...) o empresariado logrou um triunfo enquanto a CUT perdia sua maior batalha na Assembléia Nacional Constituinte. (...) O ‘novo sindicalismo’ e a revolução democrática sofreram um revés; as correntes que vêm do passado venceram”. Contra este projeto Florestan propôs: “Dê-se nova redação ao art. 9º do Projeto de Constituição: ‘É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado se dará mediante registro em cartório; §1º a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato; § 2º é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical (...)” (Florestan Fernandes – “Sindicato Único e Pluralidade Sindical”, In Jornal do Brasil, 02/11/1987, agora In: A Constituinte Inacabada, Vias Históricas e Significado Político, Estação Liberdade, SP, 1989, p. 171).
Como já explicamos no editorial do primeiro número de nosso jornal “Docente na Luta” (agosto de 2008): “A ADESSC já nasceu enfrentando o conluio das oligarquias que dirigem a Unisul e a Univali com direções sindicais cartoriais que foram aos tribunais para tentar impedir nossa construção como Seção Sindical do ANDES-SN. A partir de uma apelação do SIMPROESC um Juiz do Trabalho propalou sentença determinando a suspensão do registro da ADESSC como Seção Sindical do ANDES-SN; que está recorrendo, mas cumpre a sentença. Continuamos a construir a ADESSC; mas, neste momento, não o podemos fazer como Seção do ANDES-SN. No entanto, é impossível matar as idéias. Ainda que, por enquanto, organicamente separados devido à tutela da burocracia da justiça do trabalho sobre a luta sindical; continuamos identificados com os valores que originaram o ANDES-SN e com seu projeto para a Universidade brasileira” (ver em Anexo a íntegra deste texto – “ADESSC: UMA REALIDADE EM CONSTRUÇÃO”).
Nós da diretoria da ADESSC não acreditamos na tese derrotista segundo a qual a degradação e o desaparecimento do sindicalismo classista, autônomo e de luta (e a integração definitiva dos sindicatos ao Estado burguês) seriam inevitáveis. Pelo contrário, consideramos que é absolutamente inevitável (e mais cedo ou mais tarde insufocável) a luta maciça dos trabalhadores contra as restrições crescentes às liberdades sindicais. Temos plena confiança na capacidade dos trabalhadores de vencer a luta contra as tentativas de desnaturar os sindicatos, de órgão de defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores em órgão de transmissão da política econômica e social do Estado burguês. Esta confiança não é uma esperança passiva: participamos ativamente desta luta; pois contra a intolerância dos opressores se faz necessária a intransigência dos oprimidos em defesa de nossa humanidade e liberdade.
Não ficamos presos ao imediatismo oportunista que provoca a burocratização dos sindicatos; por isto lutamos energicamente por conquistas em reivindicações parciais sem sacrificar a luta para atingir objetivos mais gerais emancipatórios dos trabalhadores. Pensamos as vitórias parciais como conquistas acumulativas que se integram dentro de uma orientação estratégica abrangente. Dirigimos o olhar para o horizonte a atingir; mas não permitimos que o olhar fixado no horizonte se torne um olhar vazio, pois temos clara consciência de todos os obstáculos a vencer. Um destes obstáculos é constituído pela atual estrutura sindical brasileira, ainda tutelada pelo Estado. Lutamos energicamente em defesa das liberdades sindicais e pela revitalização de um amplo movimento de construção de um novo sindicalismo classista e combativo no Brasil. Este objetivo passa pela luta contra a burocratização dos sindicatos e pela ampliação da democracia sindical (que pode incluir a busca de formas de organização novas que promovam um maior controle dos sindicalizados sobre o sindicato) enquanto instrumento indispensável para reforçar a base de massa de nossas entidades, a força dos trabalhadores através do acréscimo de seu poder organizado e a confiança crescente na nossa própria capacidade de luta emancipatória.
No âmbito mais imediato da resposta ao ataque contra o movimento docente praticado pelas autoridades do CESUSC, apresentamos para a apreciação de nossa Assembléia Geral algumas considerações e propostas:
1) As demissões recentemente anunciadas pelo CESUSC de dois diretores da ADESSC (Geraldo Barbosa e Eduardo Guerini) que integram o seu corpo docente violam diretrizes estabelecidas na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais aprovadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes à liberdade e autonomia sindical. O art. 8º da CF é claro quanto à garantia de estabilidade provisória do dirigente sindical: “É livre a associação profissional ou sindical. Observando o seguinte (...) VIII – É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato (...)”. Destaque-se, ainda que o art. 1º, “b”, da Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio de decreto Legislativo nº 49 de 27/8/1952, impede a prática de ato anti-sindical nos seguintes termos: “1) Os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação ao seu emprego. 2) Esta proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem: (...) b) causar a demissão de um trabalhador ou prejudica-lo de outra maneira por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais (...)”. Como se vê, a demissão dos dirigentes sindicais mostra-se abusiva e ilegal, e esta AG pugna pela sua imediata anulação, reintegrando os referidos docentes ao quadro funcional do CESUSC. A comunicação das eleições da ADESSC, então legalmente organizada como seção sindical do ANDES-SN, e respectiva lista de candidatos foi protocolada pela comissão eleitoral junto à direção do CESUSC, assim como a Ata de Posse da Diretoria da ADESSC.
2) Caso a direção do CESUSC não defira esta reivindicação de reintegração, a Diretoria da ADESSC deve recorrer a um processo de reintegração judicial. Além disso, se for necessário a ADESSC deve levar o caso à OIT; seguindo o exemplo da análoga e bem sucedida Reclamação encaminhada pelo ANDES-SN ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, para que esta solicite à República Federativa do Brasil a adoção de medidas concretas no sentido coibirem a pratica de atos anti-sindicais nas IPES e de promover a reintegração dos dirigentes sindicais demitidos por parte da Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS).
3) A demissão do professor Adriano de Bortoli, representante docente no Colegiado de Direito, fere os mais elementares princípios de democracia universitária. O professor Adriano e também o professor Álvaro Andreucci são também reconhecidos como importantes e ativas lideranças do movimento docente que no CESUSC luta por melhores condições de trabalho, o que configura as suas demissões como ato de retaliação e prática anti-sindical, contrariando as diretrizes supracitadas da OIT. A AG reivindica a reposição do contrato de trabalho dos citados colegas e sua imediata reintegração no CESUSC de forma material.
4) Em relação às demais demissões de professores que integram o corpo docente do CESUSC, a ADESSC protocolou pedidos de reunião com o Diretor da Faculdade, Cláudio Skora com o objetivo de conhecer a posição oficial do CESUSC sobre as demissões e saber com exatidão o número e o nome dos demitidos. Até o momento não fomos recebidos. Fala-se em 15 professores afastados (entre demitidos e postos em licença sem vencimento). A AG protesta contra o fato de que não houve análise e aprovação das dispensas nos Órgãos Colegiados da IES, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 53. A Convenção 158 da OIT proíbe demissões imotivadas. Deve-se evocar aqui a oportuna Carta assinada por um grupo de 262 advogados, promotores e juízes contra a ”flexibilização de direitos dos trabalhadores” e o atentado contra a ordem jurídica (ferindo o disposto no inciso I do art.7 da CF, que dispõe sobre “relação de emprego protegida contra despedida imotivada ou sem justa causa”) dos patrões que usam “o temor e a insegurança que geram sobre os trabalhadores” a “ameaça de dispensas” para pressionar os salários, intitulado “Contra o Oportunismo e em Defesa do direito Social” (ver Anexo, contando com a assinatura de um dos membros do Conselho Mantenedor do CESUSC, o juiz do trabalho Alexandre Ramos, nosso eminente colega Professor de Graduação e Pós-Graduação do CESUSC). No documento (datado de 22/01/2009) - que não pode ser acusado de “radicalismo”, pois acentua o caráter capitalista do sindicato e defende “o Direito social, como regulador do modelo capitalista de produção” – os signatários salientam que “há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome” e que os mecanismos para a salvaguarda da unidade produtiva, com preservação de empregos exigem uma contrapartida empresarial “que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (artigo 7º, I, da CF)”. Além disso, dia 11 de fevereiro os desembargadores da TRT declararam nulas as demissões feitas pela montadora transnacional GM, em São José dos Campos, porque “a empresa não poderia ter demitido sem antes negociar com o Sindicato”, e, portanto “os trabalhadores demitidos tem direito a uma indenização equivalente à remuneração integral a que teriam direito até o final do contrato, além do restabelecimento de todos os benefícios, como convênio médico”. A ADESSC indica como pertinente e se disponibiliza a viabilizar um pedido de reintegração judicial, mediante autorização individual dos interessados. Além disso, a AG protesta contra o fato de que os professores recentemente demitidos foram comunicados nas vésperas do início do período letivo do semestre 2009.1, surpresa que atrapalha a possibilidade de conseguirem um novo emprego imediato.
5) A Reforma Curricular no Curso de Direito foi atropelada, realizada sem proporcionar condições de participação nos debates por parte da comunidade acadêmica e antagônica em relação ao projeto político pedagógico do Curso de Direito do CESUSC. A retirada de disciplinas críticas e propedêuticas vai no caminho de um profundo retrocesso: conduz a um afastamento da preocupação com a formação de uma visão de conjunto da sociedade, favorece a subordinação cínica de fragmentos do ensino jurídico à necessidades egoístas de empresas privadas ou desumanos projetos estatais, afasta-se do interesses humanistas de elevado número de estudantes e sobretudo tende a chocar-se com os interesses da grande maioria das massas trabalhadoras. O novo currículo faz uma opção por uma orientação tecnicista e “empresarial”, supostamente mais adequado ao “mercado”. Isto vai à contramão do “compromisso com um projeto de educação crítico-reflexivo” reafirmado pela nota de 26/08/08 da Direção do CESUSC, vinculado ao “projeto político-pedagógico” original do curso de direito concebido como um “ensino jurídico crítico e interdisciplinar” explicitamente “alternativo ao ensino tecnicista” (conforme a portaria 1886/94 e aprovado em fevereiro de 2001 pelo MEC). Por fim, confirmou-se o temor manifesto por vários professores nas Assembléias de 5 e 8 de dezembro de 2008 de que a reforma curricular “carregue embutida de contrabando um pretexto para demitir algumas lideranças do movimento docente que ministram disciplinas que foram eliminadas”. (Ver textos da p. 2 do Docente na Luta 2, dezembro de 2008). A ADESSC promoverá em 2009 um amplo debate sobre ensino jurídico no CESUSC, com o objetivo de recuperar e desenvolver o projeto crítico, identificado com a formação de advogados capazes de contribuir com o desenvolvimento de uma jurisprudência ligada à promoção dos direitos humanos, da justiça social e das transformações efetivamente democratizantes que a sociedade brasileira necessita.
6) É hora de reafirmar nossa resistência organizada e de potencializar nossa capacidade de mobilização. Somos capazes de travar nossas lutas com independência e não estamos isolados. Vários entidades sindicais e movimentos populares se dispõem a prestar toda a solidariedade que estiver ao seu alcance. A Diretoria da ADESSC propõe a realização de um ATO PÚBLICO CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC; Em Defesa: da Liberdade Sindical, da Democracia Universitária e da Educação Crítica. Indicamos como local o Campus do CESUSC, nosso local de trabalho, às 18h00min, e como possíveis datas ou o dia 6 (sexta-feira) ou o dia 10 (terça-feira) de março.
ADESSC UMA REALIDADE EM CONSTRUÇÃO
Geraldo Barbosa
Presidente da ADESSC
Estamos avançando na construção da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina (ADESSC). Trata-se da realização de um sonho realista, porque responde a uma necessidade prática e racional: a formação de um Sindicato dos Docentes do Ensino Superior de Santa Catarina, que lute pelos interesses e direitos dos professores das IES (Instituições de Ensino Superior) particulares e das Fundações Municipais do Sistema ACAFE.
Nos dias 13 e 14 de maio realizamos a eleição direta da primeira Diretoria da ADESSC. A Chapa 1, “ADESSC: Autônoma, Democrática e de Luta” foi eleita; e tomou posse no dia 30 de maio. Na Ato de Posse os diretores reafirmaram seu compromisso de lutar por uma nivelação por cima e melhoria progressiva dos salários e condições de trabalho (algo muito diferente de um piso rebaixado) e pela democratização das IES privadas e fundacionais.
A REALIDADE DO “SISTEMA ACAFE” E DAS IPES
A diretoria da ADESSC enfrentou imediatamente o problema da crise do Sistema ACAFE: denunciou o “conclave” da sucessão da reitoria da Unisul e buscou mobilizar a comunidade para reverter o desmanche da Univali, que demitiu desde novembro de 2007 cerca de mil trabalhadores, entre professores e funcionários (ver matérias nesta edição).
O Sistema ACAFE (Associação Catarinense de Fundações Educacionais, criada em 1974 pelas mantenedoras de IES Fundacionais formadas a partir dos anos 60) é hoje constituído por 16 IES mantidas pelo poder público (15 municipais e a UDESC estadual); com cerca de 140 mil alunos e mais de 27 mil professores (Cf. www.acafe.org.br). Elas foram criadas como Fundações de Direito Público, e, no início, eram praticamente gratuitas. Seu patrimônio foi montado com verbas públicas (municipais, estaduais e federais), mas houve um processo tácito de privatização da coisa pública; foram transformadas num “Frankenstein jurídico”, as chamadas “Fundações Públicas de Direito Privado”. Graças às lutas do Movimento Universitário este processo de Privatização não se completou. O movimento conquistou avanços democráticos
32 IPES (Instituições Privadas de Ensino Superior) do nosso estado estão articuladas na AMPESC (Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina), que reúne 70 mil estudantes e 5350 docentes (Cf. www.ampesc.com). A ADESSC está buscando expandir a associação (por decisão pessoal e contribuição voluntária, sem nenhum imposto ou taxa sindical compulsória) dos colegas das IPES. Registramos as negociações da ADESSC com as autoridades do CESUSC em torno de um Plano de Cargos e Salários, democraticamente elaborado pelos professores e aprovado pela base
Tanto nas Fundações como nas IPES, predomina uma situação de baixos salários, regime horista, instabilidade no emprego, precarização das condições de trabalho, alta “rotatividade” com demissões constantes (muitas vezes no meio do semestre, sem o pagamento da indenização devida por desrespeito ao contrato de trabalho). Quando os professores protestam tem que enfrentar a repressão patronal.
SUPERAR O “SINDICALISMO DE NEGÓCIOS” E O “SINDICALISMO DE ESTADO”
Há uma longa história de cerceamento do direito à livre organização sindical. A manutenção da tutela do Estado sobre o sindicalismo tem uma função social precisa: manter os trabalhadores dispersos e desorganizados, selecionar pelegos para os postos dirigentes e domesticar a luta sindical (separando-a da luta pela transformação social e restringindo a ação reivindicativa a tal ponto que o sindicalismo brasileiro apresenta-se frágil mesmo para os padrões latino-americanos).
A ADESSC já nasceu enfrentando o conluio das oligarquias que dirigem a Unisul e a Univali com direções sindicais cartoriais que foram aos tribunais para tentar impedir nossa construção como Seção Sindical do ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior). A partir de uma apelação do SIMPROESC um Juiz do Trabalho propalou sentença determinando a suspensão do registro da ADESSC como Seção Sindical do ANDES-SN; que está recorrendo, mas cumpre a sentença. Continuamos a construir a ADESSC; mas, neste momento, não o podemos fazer como Seção do ANDES-SN. É impossível matar as idéias. Ainda que, por enquanto, organicamente separados devido à tutela da burocracia da justiça do trabalho sobre a luta sindical; continuamos identificados com os valores que originaram o ANDES-SN e com seu projeto para a Universidade brasileira.
Consideramos que este é apenas um episódio a mais na luta pela liberdade sindical no Brasil. É um revés momentâneo e passageiro na luta mais ampla para criar um sindicalismo independente dos patrões, do Estado e das igrejas; com uma democracia construída pela base e uma politização classista (que supere o corporativismo) organizativamente autônoma em relação aos partidos político. O poeta maior catarinense, Cruz e Souza, exprime a necessidade de sonhar de quem luta contra a opressão: “quem florestas e mares foi rasgando e entre raios, pedradas e metralhas ficou gemendo, mas ficou sonhando”. Se o homem estivesse privado da capacidade de sonhar, se não pudesse contemplar em imaginação a obra esboçada, não se poderia compreender o que nos move a iniciar e levar a seu termo vastos e trabalhosos empreendimentos nas artes, na ciência e na vida prática. Nosso sonho não se desvia do que é objetivamente possível e historicamente necessário, está em contato com a vida e por isto reforça nossas energias construtivas. É porque acreditamos seriamente no nosso sonho que estudamos atentamente a realidade, comparamos nosso estudo com nosso projeto e trabalhamos escrupulosamente para sua realização.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
Resistir e Avançar na Defesa do ANDES-SN, da Universidade Pública e dos Direitos dos Trabalhadores
A ADESSC esteve presente, como convidada, no 28º Congresso do ANDES-SN que aconteceu em Pelotas de 09/02 a 15/02.
Cerca de 300 delegados de Associações Docentes (Ads) de todo o país discutiram e aprovaram o plano de lutas do sindicato para o próximo ano e aprovaram resoluções importantes como:
- Os docentes das instituições particulares de ensino superior continuarão a ser representados pelo ANDES-SN. O texto de resolução, apresentado por um grupo de professores da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, não obteve nenhum voto favorável. (Fonte: ANDES-SN)
- O plenário rejeitou também a proposta de realização de um plebiscito, até o final de abril, para consultar a base da categoria docente se o ANDES-SN deve ou não aceitar a uma pretensa proposta da CONTEE de abrir mão da representação dos docentes das particulares em troca da suspensão do processo judicial que resultou na suspensão do registro sindical do sindicato docente. A proposta também não registrou nenhum voto favorável e apenas três abstenções. (Fonte: ANDES-SN)
- O plenário do 28º Congresso do ANDES-SN aprovou, com apenas quatro contrários e oito abstenções, a alteração do estatuto da entidade, com o intuito de impedir que o voto por procuração seja utilizado no âmbito do Sindicato Nacional e de suas seções sindicais. (Fonte: ANDES-SN)
- Foi aprovado a inclusão da discussão acerca do Projeto de lei apresentado pela ACAFE Associação Catarinense de Fundações Educacionais, que cria a figura jurídica de instituição pública não estatal, no GT fundações o qual terá participação de um membro da diretoria da ADESSC que vem se posicionando contrariamente ao projeto citado.
O congresso aprovou moção de apoio apresentada pela ADESSC em repúdio as demissões realizadas nas Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina e de solidariedade as Lutas da APRASC.
O ANDES-SN junto com outras entidades de Santa Catarina e nacionais está convocando um ato nacional a ser realizado em Florianópolis no dia 12/03 ás 16: horas em defesa dos trabalhadores da APRASC e contra a criminalização dos movimentos populares.
- Contra o pacto social: em defesa do emprego, salários e direitos! - Redução de horas sem redução de direitos - Em defesa da liberdade e organização sindical! - Contra a criminalização dos Movimentos Sociais! A crise é do capitalismo e os trabalhadores e trabalhadoras não podem pagar por ela! - Os patrões e banqueiros é que devem pagar pela crise! Nós não vamos pagar nada! |
Grupo de 262 advogados, promotores e juízes assina carta contra flexibilização de direitos
Um grupo de 262 advogados, promotores e juízes divulgou carta contra as tentativas de flexibilização dos direitos dos trabalhadores neste momento de crise econômica. Segundo a carta, as avaliações da crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na falta de limites do mercado financeiro. Contra oportunismos e em defesa do direito social Todas as avaliações sobre a causa da presente crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na desregulação do mercado financeiro e na falta de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação. Desse modo, as propostas de superação da crise a partir do postulado da redução do custo do trabalho revelam-se de todo oportunistas e descomprometidas com os interesses nacionais, já que tendem a gerar uma retração do consumo, reduzindo, de forma sempre renovada, as potencialidades do modelo de produção capitalista. Além de constituírem atentado à ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do artigo 7º, da Constituição Federal, as ameaças de dispensas coletivas representam meras estratégias de pressão, de natureza política, para se extraírem vantagens econômicas a partir do temor e da insegurança que geram sobre os trabalhadores e, por via indireta, ao governo. O Direito Social, como regulador do modelo capitalista de produção, bem ao contrário, visa ao aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho no sentido evolutivo, com maior eficácia dos Direitos Humanos, maior distribuição de renda, e mais justiça social, tendo sido, ademais, a mola propulsora da reconstrução da humanidade desde o final da segunda grande guerra. Daí porque não se podem ver nos preceitos fixados nos incisos do artigo 7º os fundamentos jurídicos para fornecer aos empregadores a possibilidade de, por um exercício de poder, induzirem os trabalhadores, mesmo que coletivamente organizados, a aceitarem a redução dos direitos trabalhistas legalmente previstos, ainda mais quando tenham sede constitucional e se insiram no contexto dos Direitos Humanos, que são, como se sabe, abarcados pelo princípio do não-retrocesso. As ameaças de dispensas coletivas e o ataque generalizado às garantias trabalhistas constituem, portanto, um atentado contra a ordem jurídica e o Estado Social, até porque o desenvolvimento da economia está, necessariamente, atrelado aos postulados da boa-fé e da justiça social (artigo 170, da CF). A ameaça de dispensas coletivas, como fator de imposição de uma solução egoísta, sacrificando a tudo e todos, constitui, igualmente, dano social, punível com indenização específica (artigos 186 e 187, do CC). Há de se ter bem clara, a propósito, a diferença entre crise econômica, estruturalmente considerada, e dificuldade econômica de uma empresa ou setores determinados. Uma crise econômica, vista do ponto de vista estrutural, se concretamente existente, somente pode ser superada por meio de um autêntico pacto social, que envolva os setores da produção, do trabalho e do consumo, gerenciado pelo Estado, e no qual se priorize a construção da justiça social. Ou seja, constatando-se o colapso do modelo ou o risco de que venha ocorrer, o que se deve realizar é a sua reformulação por inteiro, o que impõe medidas reais de aumento das potencialidades do Direito Social, tais como: reforma agrária; redistribuição da riqueza; reorganização dos meios de produção; aumento das despesas públicas com educação, saúde, ciência e tecnologia; eficácia das medidas de efetivação do custeio da seguridade social; incentivos às atividades produtivas, sem sacrifício aos direitos dos trabalhadores e ao custeio da seguridade social; tributação especial da especulação financeira e das grandes fortunas; incentivo ao turismo etc. É importante perceber, aliás, que se estamos diante de uma crise econômica, já estamos vivendo uma crise de natureza social, moral e ética há muito tempo e a solução desta última é, por óbvio, mais urgente. Neste aspecto, há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome. Se há um problema na conjuntura econômica, que atinge a todos indistintamente, e não apenas a uma ou outra empresa, é necessário, então, o sacrifício conjunto, começando pelos próprios empresários e passando por diversos outros setores da sociedade (profissionais liberais, servidores públicos, senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes etc). É impensável que se busque a solução de problemas econômicos estruturais do país com o sacrifício apenas de trabalhadores cujo salário já está entre os mais baixos do mundo. Não é possível que as pessoas sérias desse país acreditem que o 13º salário de um trabalhador, já “terceirizado”, que ganha pouco mais de R$ 400 por mês constitua entrave ao desenvolvimento econômico. Nossos problemas econômicos, certamente, têm raízes mais profundas. O respeito à ordem jurídica, ademais, deve ser defendido por todos, como fator de estabilização social e segurança pública. Ora, se parte do empresariado considera que pode desrespeitar a ordem jurídica, promovendo dispensas coletivas para alcançar vantagens na “negociação” coletiva com os trabalhadores que restaram, partindo do mero argumento de estar passando por problemas em virtude da “crise”, o que a leva crer que as pessoas que estejam sendo conduzidas à situação de necessidade alimentar, desprovidas das possibilidades concretas de sobrevivência, devam respeito a essa mesma ordem jurídica? Não estariam estas, então, também livres para ofender o ordenamento e a buscarem a satisfação de suas necessidades pelo exercício da própria razão? Para solução de problemas, gerados, por dificuldade econômica, de empresas ou setores determinados, a lei já estabelece mecanismos para salvaguarda da unidade produtiva, com preservação dos empregos. A aplicação dessas medidas exige, no entanto, efetiva contrapartida, pois que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (artigo 7º, I, da CF), fixação de prazo determinado, elaboração de um efetivo plano para recuperação econômica da empresa, atendendo sua função social e demonstrando ser ela viável dentro da lógica de um capitalismo responsável. Não se destinam, pois, a servir de instrumentos para compensar uma circunstancial diminuição de lucros ou para reforçar a lógica da acumulação de rendas. A tão propalada "flexibilização", no fundo, é um eufemismo, ou seja, uma maneira amena de se alcançar a redução dos direitos trabalhistas, que, no Brasil, já deu mostras claras de sua falácia, visto que estando entre nós de desde 1967, quando fora criado o FGTS para acabar com a estabilidade no emprego (passando por: trabalho temporário, 1974; lei de estágio, 1977; vigilância, 1983; terceirização, 1993; banco de horas, 1998; contrato provisório, 1998; trabalho a tempo parcial, 1998; redução da prescrição do trabalho rural, 2000; limitação da natureza salarial de benefícios concedidos ao empregado, 2001; suspensão temporária do contrato de trabalho, 2001; primeiro emprego, 2003), não produziu qualquer resultado satisfatório em termos de melhoria da economia com produção de justiça social, muito pelo contrário. Perfeita e oportuna, portanto, a reação dos Ministros do Trabalho da Argentina, Brasil, Chile e México, exposta em Declaração conjunta publicada em 15 de janeiro último, que merece total apoio da comunidade jurídica ligada à defesa dos direitos sociais, no sentido de que a reativação econômica deve ser buscada pela adoção de políticas anticíclicas centradas na preservação do emprego, na proteção social e nos princípios e direitos fundamentais do trabalho, de onde se extrai que os governos não estão dispostos a ceder às pressões de parte do empresariado multinacional que quer se aproveitar do argumento da “crise” para impor maior sacrifício aos trabalhadores e às bases jurídicas do Estado Social. São Paulo, 22 de janeiro de 2009. Adalgisa Lins Dornellas Glerian |