sábado, 21 de março de 2009

Demissões

TEMPOS MODERNOS

Ilegalidades e arbitrariedades na Estácio de Sá



Vários professores do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, de São José, foram demitidos sem motivos racionais e objetivos, nem avaliação dos alunos, nem descumprimento de obrigações profissionais. No dia 16 de dezembro, às vésperas dos festejos natalinos, foram demitidos 20% do corpo docente, ou seja, os seguintes professores: Alessandro Nepomoceno Pinto; Cristiane Dambros; Helena Pitsica; Leonardo Rossano Martins Chaves; Eneléo Alcides da Silva e Sergio Roberto Lema. Houve demissões também em outros nove cursos.


As demissões arbitrárias na Faculdade Estácio de Sá passaram por cima da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que no seu art. 53 explicita claramente que as universidades são dotadas de autonomia didático-científica, cabendo no exercício desta autonomia, aos colegiados de ensino e pesquisa decidir sobre contratação e dispensa dos professores. O objetivo é garantir a dignidade profissional nas relações de trabalho e impedir ao máximo demissões com base em vinditas empresariais ou antipatias pessoais.


Elas infringiram também a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho- OIT, que proíbe demissões imotivadas e regulamenta o exercício do poder de dispensa dos empregadores. Segundo o advogado Henrique Júdice (OAB/RS 72.676), atuante nas áreas trabalhista e previdenciária, a convenção está vigente e auto-aplicável (Cf. parecer publicado em 15 de setembro de 2008, pelo Jornal Correio da Cidadania).


Desrespeita também jurisprudência recente que considera ilegal demissão em massa que não tenha passado por negociação com entidades sindicais. O caso dos trabalhadores ferroviários de São Paulo que entraram em greve e foram demitidos pela empresa resultou em julgamento favorável aos trabalhadores. Por unanimidade de votos, os Juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região deste Estado decidiram além de outras questões, declarar nula a demissão em massa, tendo em vista a inobservância do procedimento de negociação coletiva e do direito de informação, sendo que deveriam ser revistas para observar o procedimento adequado (o acórdão da SDC do TRT-SP foi publicado no DOEletrônico em 15/01/2009, sob o no. Ac. SDC – 00002/2009-0. Processo no. 20281200800002001).


Ademais, esta atitude da Estácio de Sá viola a Convenção 98 da OIT, que no seu art. 1o. prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação que tendam a lesá-los na sua garantia de emprego, inclusive, os que possam prejudicá-los em função de sua filiação ao sindicato ou participação em atividades sindicais. É uma proteção geral reforçada para os detentores de mandato sindical, como é o caso do professor Lema, diretor de política sindical da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina - Adessc, que além disto é alcançado com estabilidade sindical provisória instituída pela Constituição Federal e atribuída no âmbito da consecução da liberdade sindical, princípio magno instituído pela Assembléia Nacional Constituinte, em 1988. A demissão ataca o direito de liberdade sindical, consagrado pela Convenção 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919, e por isso, apesar de não ter ratificado, tem o dever de cumpri-la.


Por fim, as demissões configuram um ato de total irresponsabilidade social da Estácio, na medida em que joga os trabalhadores na rua, num momento de grave crise econômica internacional que se aprofundará ao longo do ano. Apesar do aporte de recursos estatais através da renúncia fiscal autorizada pelo governo em função do Programa Universidade para Todos - PROUNI, criado pelo governo Lula em 2005 para conceder bolsas a estudantes carentes nas universidades comunitárias e particulares, a Estácio não dá nenhuma contrapartida em termos de garantia de direitos trabalhistas e respeito à dignidade profissional do corpo docente.



Os docentes precisam reagir contra a precarização das relações de trabalho, denunciar as irregularidades e organizar-se coletivamente para lutar pela remuneração condigna, por plano de carreira decente, por garantia no emprego e por democracia na instituição.



Diretoria da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina - Adessc

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