quinta-feira, 14 de março de 2013
Reajuste do salário mínimo catarinense é aprovado em Plenário
Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar 3/2013, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o salário mínimo catarinense. A matéria teve o voto favorável dos 26 deputados presentes ao Plenário.
A proposta tramitou em regime de urgência. Ela reajusta entre 9,28% e 9,37% as quatro faixas salariais do mínimo catarinense, que variam entre R$ 765 e R$ 875. Elaborado de forma consensual entre as centrais sindicais e entidades patronais, o reajuste salarial é retroativo a 1º de janeiro de 2013.
A votação foi acompanhada por dirigentes sindicais e de entidades que participaram das negociações. Todos ficaram satisfeitos com a aprovação do projeto, que foi protocolado no Parlamento em 29 de janeiro passado.
O PLC não constava, inicialmente, na Ordem do Dia desta quarta-feira. Por sugestão da deputada Ana Paula Lima, líder da bancada petista, o projeto foi incluindo. A sugestão contou com o apoio de todos os demais líderes de bancada e da Mesa. “Há pressa na aprovação desse projeto, que vai trazer benefícios para os trabalhadores catarinenses”, argumentou a deputada.
Mais parlamentares também se manifestaram sobre a importância do projeto. “Podem não ser os valores ideais, mas foi um reajuste negociado entre todas as partes e acima da inflação”, ressaltou Neodi Saretta (PT), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação.
Sargento Amauri Soares (PDT), Gilmar Knaesel (PSDB) e Edison Andrino (PMDB) destacaram a agilidade com a qual o PLC foi analisado nas comissões permanentes. Luciane Carminatti (PT) cobrou que o reajuste do mínimo catarinense seja encarado pelo governo como uma política para redistribuição da renda.
O PLC 3/2013 segue agora para sanção do governador Raimundo Colombo (PSD). Após a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), os novos valores do piso entram em vigor, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
Confirma os valores do Piso Regional de Santa Catarina para 2013
Primeira Faixa - R$ 765,00
Segunda Faixa - R$ 793,00
Terceira Faixa - R$ 835,00
Quarta Faixa - R$ 875,00
Fonte: Marcelo Espinoza
Agência AL
quarta-feira, 13 de março de 2013
Dilma assina decreto que promulga a Convenção nº 151 da OIT
Decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de março
Assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 6, quarta-feira, o Decreto 7.944 promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de março.
A Convenção nº 151, ratificada pelo governo brasileiro em 2010, estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público - tanto nas esferas federal quanto estadual, distrital e municipal – a liberdade sindical e o direito de greve, entre outros. Para entrar em vigor, a Convenção precisa ainda ser adaptada à legislação nacional.
O advogado da Assessoria Jurídica Nacional (ANJ) do ANDES-SN, Adovaldo de Medeiros Filho, explica que a promulgação representa a incorporação das normas ao escopo legislativo do Estado brasileiro. “A referida Convenção, bem como a própria recomendação, tratam de garantias a serem concedidas às organizações de trabalhadores e aos próprios trabalhadores, relacionada à independência da atuação e organização, bem como aos meios de Resolução de Conflitos (Convenção nº 154 da OIT)”. Medeiros Filho acrescenta que a Convenção e a Recomendação ainda foram regulamentadas, mas esclarece: “isto não impede que as normas passem a ser fundamento de discussões provocadas pelo Sindicato, em relação à defesa dos docentes”.
Segundo o advogado, a Convenção está restrita ao conjunto de normas constitucionais vigentes, em especial no que diz respeito à unicidade sindical: “não há avanços no sentido de uma liberdade de organização em sentido amplo e dos próprios meios de negociação coletiva, eis que não há regulamentação específica para os meios expressos no artigo 8º da Convenção (arbitragem, mediação, conciliação)”.
Em entrevista à Agência Brasil, o ministro do Trabalho, Brizola Neto, afirmou que a promulgação abriu oficialmente a negociação para o processo de regulamentação da Convenção nº 151. “O governo assume o compromisso oficial, assinando decreto, de internalização desse compromisso de estabelecer a negociação no setor público”, afirmou à Agência. A partir do decreto, o governo pode começar a discutir a regulamentação para colocar em prática os princípios da Convenção. Depois de definidas, as regras têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Princípios estabelecidos pela Convenção nº 151
Entre os princípios estabelecidos pela Convenção estão a proteção adequada contra atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da Administração Pública em relação às autoridades públicas; proteção às organizações de trabalhadores contra atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração; concessão de garantias aos representantes das organizações para que estes possam cumprir de modo rápido e eficiente suas funções, durante as horas de trabalho ou fora delas; criação de medidas que permitam a negociação de condições de trabalho; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, entre outros.
Convenção nº 151 e Recomendação nº 159 da OIT
As normas da OIT que falam sobre as relações de trabalho na Administração Pública, de 27 de junho de 1978, foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 7 de abril de 2010, por meio do Decreto Legislativo nº 206. Em 15 de junho de 2010, o governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao diretor-geral da OIT. Após 12 meses, e de acordo com o item 3 do artigo 11 da Convenção nº 151, as normas entraram em vigor no Brasil, no plano jurídico externo.
Confira o Decreto 7.944
* Com informações da Agência Brasil
Data: 12/03/2013
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