domingo, 3 de novembro de 2013
APROVAÇÃO DA LEI DAS COMUNITÁRIAS É UM RETROCESSO PARA O ENSINO PÚBLICO
Encaminhado ao Senado Federal, onde foi renumerado como PLC n. 1, DE 2013, o Projeto de Lei das “Comunitárias” (PL 7639/2010)obteve parecer favorável do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O relator considerou que o projeto é relevante para “o reconhecimento que ele traz para a educação superior comunitária” (BAUER, 2013, p. 5).
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto obteve novo parecer favorável do relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC) e foi aprovado por unanimidade na sessão de 09 de outubro de 2013, sendo encaminhado ao Senador Renan Calheiros, presidente da Mesa da Casa para sanção e publicação no mesmo dia. Segundo Silveira, a nova lei “certamente ensejará oportunidades para o desenvolvimento da relação entre o Estado e instituições públicas, em benefício da educação brasileira” (SILVEIRA, 2013, p. 14), e por isto, ele opinou “pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara n. 1, de 2013” (Idem, p. 14).
Como se vê pelas últimas frases o Senador fez afirmações incoerentes. Primeiro, porque à exceção das fundações públicas de direito privado do Sistema ACAFE que são consideradas públicas pelo INEP/MEC, as demais instituições que apoiam o projeto são todas privadas sem “fins lucrativos”. Segundo, porque quanto à constitucionalidade do projeto também é certo que o mesmo conflita com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que é a lei maior, e do ponto de vista do direito constitucional, uma lei menor não pode mudar a lei maior.
Como na LDB, as comunitárias são instituições privadas não lucrativas instituídas pela sociedade civil, o projeto incorreu em contradição, pois, juntou a elas as instituições públicas criadas na forma de fundação municipal pelo poder público municipal.
Pela LDB, toda instituição criada pelo poder público é pública, portanto, não poderiam migrar para a condição de comunitárias, que são privadas.
Aprovado pelo Congresso, o PL das “Comunitárias” foi remetido à sanção da Presidência da República, em data de 23 de outubro de 2013.
O projeto que prevê compra de vagas nas IES “comunitárias” pelo governo federal antes de criar novas instituições públicas federais nos municípios que lutam pelo ensino público e gratuito é um retrocesso para a educação pública no Brasil. Por isto, se a presidente Dilma Rousseff não quiser se tornar cúmplice de mais uma medida privatizante e inconstitucional tem que vetar o PL.
A crise financeira do sistema ACAFE continuará se arrastando pelos próximos anos, e, a única solução duradoura para ela virá da luta organizada de estudantes, trabalhadores, professores e a sociedade catarinense pela transformação de todo o sistema fundacional em Universidades efetivamente públicas, gratuitas e democráticas, com garantia plena de financiamento por meio dos órgãos estatais (União, Estado e Municípios).
Mauri Antonio da Silva,
Secretário geral da ADESSC.
Referências:
BAUER, Paulo. Parecer N. 1.123, de 2013 (Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte). Brasília, 03 de setembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2013.
SILVEIRA, Luiz Henrique. Parecer N. 1124, de 2013 (Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Brasília, 09 de outubro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2013.
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