quinta-feira, 5 de março de 2009

EM DEFESA: da Liberdade Sindical, da Democracia Universitária e da Educação Crítica. CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS DOCENTES DO CESUSC


A Diretoria da ADESSC, Associação de Docentes do Ensino Superior de Santa Catarina, representada pelo seu Presidente, na forma do artigo 10º, caput, do Estatuto Social do Regimento Interno, convoca todo os docentes do CESUSC a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no Campus do CESUSC, localizado no Trevo de Santo Antônio de Lisboa, Rodovia SC 401, Km. 10, às 9h.40min. e às 18:00 horas do dia 04 de Março de 2009, quarta-feira, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte - ORDEM DO DIA:
A) informes gerais;
B) debate e deliberações sobre a questão da demissão de docentes do CESUSC.
C) encaminhamento da luta em torno do Plano de Cargos e Salários e da mudança curricular no curso de Direito.
D) questões organizativas da ADESSC.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009.
Geraldo Pereira Barbosa
A SEGUIR APRESENTAMOS ALGUMAS ANÁLISES, REFLEXÕES E PROPOSTAS DA DIRETORIA DA ADESSC, COMO MATERIAL PREPARATÓRIO PARA O DEBATE DOS PONTOS DE PAUTA.


A CONSTRUÇÃO DA ADESSC E A LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL
(texto preliminar para debate interno)

A ADESSC (Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina) foi criada como seção sindical do ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) para organizar os professores, em defesa de seus interesses e direitos nas IES (Instituições de Ensino Superior) que se organizam como Fundações Municipais do Sistema ACAFE (Associação Catarinense de Fundações Educacionais) e nas Instituições Particulares de Ensino Superior (IPES) de Santa Catarina. Realizamos a primeira eleição direta de nossa diretoria nos dias 13 e 14 de maio de 2008 (junto com as eleições da diretoria do ANDES-SN), quando os associados votaram em vários campi de diversas cidades do estado de Santa Catarina. No campus do CESUSC votaram nas eleições da ADESSC 42 professores, mais da metade dos docentes que trabalham nesta IES. Esta representatividade é decorrente da intensa atividade organizativa de nossa jovem organização sindical, que em menos de três anos de atividade realizou 27 Assembléias Gerais dos docentes CESUSC; mediante as quais foi democraticamente elaborada uma Proposta de Plano de Cargos e Salários dos Docentes do CESUSC e conduzidas lutas reivindicatórias e negociações com a Direção desta IES por melhores condições de trabalho e ensino, inclusive a vitoriosa campanha de agosto de 2008 pela revogação integral da Portaria 246 e recomposição em 100% da remuneração das horas-aula para as orientações de TCC. Nesta campanha, as reivindicações e lutas aprovadas nas Assembléias Gerais foram reafirmadas num Abaixo Assinado que contou com a firma de praticamente todos os professores do Curso de Direito (com exceção dos que exerciam “cargos de direção”) e com significativa adesão entre os professores do curso de Administração; além disso, contamos com o importante apoio organizado dos estudantes. A partir do clima de entusiasmo criado pelo resultado vitorioso da mobilização de agosto, a ADESSC tentou estabelecer um diálogo amplo com a direção do CESUSC para promover o aperfeiçoamento democrático da instituição e um debate sobre a administração, a forma e os conteúdos do ensino; de modo a possibilitar uma participação criativa e construtiva da comunidade acadêmica nas reformas curriculares projetadas. Ao terminar o ano letivo de 2008 fomos surpreendidos por uma Reforma Curricular do Curso de Direito atropelada, tecnocrática e casuística, contra o voto e o protesto dos nossos representantes docentes no colegiado. [Sobre as mobilizações de 2008, ver www.adessc.blogspot.com].
A demissão arbitrária, neste início de 2009, de dois diretores da ADESSC e de outros militantes que participaram ativamente das mobilizações de 2008 e do esforço de organização dos docentes do CESUSC (inclusive do nosso representante docente eleito para o colegiado do Curso de Direito) é claramente uma atitude de retaliação contra a luta dos docentes do CESUSC e um ataque às liberdades sindicais. Obviamente, a ADESSC tomará medidas jurídicas para garantir a reintegração dos seus diretores. No entanto, é necessária uma resposta política. A demissão de militantes combativos nos locais de trabalho é uma prática repressiva comum entre o patronato e os empresários da educação de Santa Catarina não fogem a regra. O emprego da arma da maior solidariedade possível a respeito dos companheiros atingidos é um dever elementar do movimento dos trabalhadores. Tal solidariedade eficaz é uma condição essencial para defender a liberdade de organização, a integridade e autonomia do sindicato, e no nosso caso específico, a democracia universitária e a educação crítica (ambas, como veremos adiante, objetos de um ataque direto). A força sindical se enfraquece, desintegra-se mesmo, se o patrão pode despedir impunemente os militantes sindicais mais em vista e os representantes docentes, aqueles que se colocam à frente das lutas pelo voto e apoio dos seus companheiros de trabalho. Não podemos permitir que o medo e a intimidação esterilizem toda organização e o espaço democrático que construímos nos últimos anos; pois se nos omitirmos agora será muito difícil esperar que outros se comprometam a fundo com a organização e representação docente. Eis porque devemos nos esforçar por todos os meios para conseguir, pela mais ampla e mais decidida solidariedade, a reintegração dos dirigentes, representantes e militantes despedidos pelo patrão.
Por outro lado, como a condição de entidade sindical da ADESSC e do ANDES-SN vem sendo contestada, é nosso dever realizar aqui um breve (mas indispensável) esclarecimento da situação. Como parte avançada do movimento que se formou na luta sob e contra a ditadura, os professores universitários do Brasil se reconhecem como trabalhadores da educação e criaram o ANDES – Sindicato Nacional, rompendo com o verticalismo (federações burocráticas, etc.) da velha estrutura sindical, criando um sindicato nacional com seções autônomas, organizadas nos locais de trabalho. Como entidade sindical o ANDES-SN é uma associação livre entre assalariados (vendedores da força de trabalho) que tem como função elementar negociar coletivamente o preço da força de trabalho e as condições de seu uso pelo capital (seja privado ou estatal). O ANDES-SN desenvolveu uma concepção que vai além do corporativismo: como sindicato de uma categoria específica de trabalhadores – os docentes das IES públicas e privadas de todo o pais - vincula sua luta com um projeto de sociedade e de Universidade, que entende a educação como um direito e inclui a luta por um padrão unitário de qualidade para o trabalho docente. Enfrentando as concepções tecnocráticas de Universidade que a afastam de objetivos sociais humanizadores e emancipatórios, o movimento docente proclama valores de alcance universal que interessam tanto aos intelectuais como aos operários, tanto aos professores como aos camponeses produtores e à todos os trabalhadores. O ANDES-SN foi criado em 1981 e com a promulgação da Constituição de 1988 tornou-se Sindicato Nacional; tendo seu Registro Sindical promulgado pela Ministra Dorotéa Werneck em março de 1990. Como os SINPRO e os Sindicatos originários das “Associações de Licenciados” tiveram origem no setor da educação básica (que teve uma expansão anterior ao ensino superior) a criação do ANDES-SN não almejava disputar base com nenhum outro sindicato, mas congregar os docentes das IES do Brasil, condição político-organizativa para a conquista de um padrão unitário de qualidade na educação universitária, o que se tornou uma das peças angulares do projeto para a Universidade Brasileira concebido, desenvolvido e consagrado pelo Sindicato Nacional. O ANDES-SN nunca reivindicou um monopólio legal da representação dos docentes e sempre propôs, onde houver docentes filiados a outros sindicatos, a coexistência respeitosa e se possível a cooperação na luta das organizações de classe. Apesar do CNTEEC e o CONTEE (que congrega os SINPROs) terem apresentado impugnação administrativa, o registro do ANDES-SN como entidade sindical legalmente habilitada para representar os docentes das IES públicas e privadas foi confirmado por sentença da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em 4/2/1991, que transitou em julgado (sem que nenhuma das diversas “entidades impugnantes” apresentassem recurso sobre este tópico). Durante o governo de FHC o Ministério do Trabalho mudou a regulamentação sobre os procedimentos para a efetivação de registro sindical e passou a se esquivar de recredenciar o ANDES-SN (apesar de intimado a cumprir decisão judicial do STJ e STF). Em 4/12/2003, a Secretária Executiva do Ministério do Trabalho, Eva Dal Chavon, ignorou o transito em julgado na Justiça Federal e assinou um Ato de Suspensão do Registro Sindical do ANDES-SN enquanto perdurarem disputas na Justiça do Trabalho. Desde então há uma exaustiva disputa judicial e política que está em processo.
Para além das disputas jurídicas prevalece o fato de que o ANDES-SN construiu-se desde o início, na pratica, como uma entidade sindical livre e autônoma em relação ao Estado, aos partidos políticos e aos credos religiosos. Por isto foi desde o início um desafio ao “sindicalismo de Estado” - formado durante o “Estado Novo” nos anos 30, inspirado na “Carta del Lavoro” de Mussolini - que constitui uma estrutura sindical fundada na investidura sindical outorgada pelo Estado, isto é, forma um sistema sindical que é parte do aparelho do Estado (totalidade da qual fazem parte, além da “investidura sindical” outorgada, a “unicidade sindical” imposta pelo Estado, assim como o “imposto sindical” e demais “contribuições sindicais” compulsórias por força de lei). Com o fim do nazi-fascismo o modelo original desta legislação caiu na Itália e Alemanha; mais tarde foi eliminada da velha Europa com o fim das ditaduras de Salazar e Franco nos anos 1970 na península Ibérica. Com o fim dos regimes militares na América Latina foram sendo desmanteladas toda a estrutura e legislação sindical inspirada no sindicalismo de Estado fascista, ainda remanescente. Eliminada na Venezuela em 1999 e no Equador em 2008, recentemente foi erradicada na Argentina, com o voto unânime da Corte Suprema de Justiça do país. Com isto os sindicatos combativos conquistam liberdade plena para enfrentar os pelegos identificados com a velha burocracia pró-imperialista ou peronista-conservadora: depois de mais de uma década de luta a CTA (Central de Tabajadores Argentinos), fundada em 1991 e que apesar de contar com mais de um milhão de filiados não era reconhecida oficialmente pelo Estado, conquistou o seu registro sindical em abril de 2008; o mesmo aconteceu com a CONADUH (Confederación Nacional de Docentes Universitarios Histórica), que em outubro de 2008 conseguiu a adesão de 90% dos docentes universitários do país na paralisação nacional em defesa da previdência pública (e reajustada).
No Brasil, a Constituição de 1988 deu a liberdade sindical um tratamento contraditório. Liberalizou o funcionamento interno dos sindicatos e ampliou o direito de greve (avanço que logo foi restringido pela Medida Provisória 50 decretada por Sarney em 27/04/1989); mas para impedir que a liberalização ultrapassasse o sindicalismo de Estado, pela primeira vez na história do Brasil foram transformadas em normas constitucionais a unicidade sindical e o imposto sindical, além de manter o poder normativo da Justiça do Trabalho (restringindo a liberdade e a democracia sindical no sentido de impedir que eles possam funcionar como órgão de defesa sem restrição dos trabalhadores, para convertê-los em correia de transmissão da “arbitragem” do Estado entre capital e trabalho). O eminente sociólogo brasileiro Florestan Fernandes, então deputado constituinte, fez uma análise crítica precisa da questão: “O § 3º do art. 9º do novo projeto de constituição restringe a liberdade sindical proclamada (...) a unicidade sindical corre pelo leito de uma conciliação arraigada (...) o empresariado logrou um triunfo enquanto a CUT perdia sua maior batalha na Assembléia Nacional Constituinte. (...) O ‘novo sindicalismo’ e a revolução democrática sofreram um revés; as correntes que vêm do passado venceram”. Contra este projeto Florestan propôs: “Dê-se nova redação ao art. 9º do Projeto de Constituição: ‘É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado se dará mediante registro em cartório; §1º a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato; § 2º é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical (...)” (Florestan Fernandes – “Sindicato Único e Pluralidade Sindical”, In Jornal do Brasil, 02/11/1987, agora In: A Constituinte Inacabada, Vias Históricas e Significado Político, Estação Liberdade, SP, 1989, p. 171).
Como já explicamos no editorial do primeiro número de nosso jornal “Docente na Luta” (agosto de 2008): “A ADESSC já nasceu enfrentando o conluio das oligarquias que dirigem a Unisul e a Univali com direções sindicais cartoriais que foram aos tribunais para tentar impedir nossa construção como Seção Sindical do ANDES-SN. A partir de uma apelação do SIMPROESC um Juiz do Trabalho propalou sentença determinando a suspensão do registro da ADESSC como Seção Sindical do ANDES-SN; que está recorrendo, mas cumpre a sentença. Continuamos a construir a ADESSC; mas, neste momento, não o podemos fazer como Seção do ANDES-SN. No entanto, é impossível matar as idéias. Ainda que, por enquanto, organicamente separados devido à tutela da burocracia da justiça do trabalho sobre a luta sindical; continuamos identificados com os valores que originaram o ANDES-SN e com seu projeto para a Universidade brasileira” (ver em Anexo a íntegra deste texto – “ADESSC: UMA REALIDADE EM CONSTRUÇÃO”).
Nós da diretoria da ADESSC não acreditamos na tese derrotista segundo a qual a degradação e o desaparecimento do sindicalismo classista, autônomo e de luta (e a integração definitiva dos sindicatos ao Estado burguês) seriam inevitáveis. Pelo contrário, consideramos que é absolutamente inevitável (e mais cedo ou mais tarde insufocável) a luta maciça dos trabalhadores contra as restrições crescentes às liberdades sindicais. Temos plena confiança na capacidade dos trabalhadores de vencer a luta contra as tentativas de desnaturar os sindicatos, de órgão de defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores em órgão de transmissão da política econômica e social do Estado burguês. Esta confiança não é uma esperança passiva: participamos ativamente desta luta; pois contra a intolerância dos opressores se faz necessária a intransigência dos oprimidos em defesa de nossa humanidade e liberdade.
Não ficamos presos ao imediatismo oportunista que provoca a burocratização dos sindicatos; por isto lutamos energicamente por conquistas em reivindicações parciais sem sacrificar a luta para atingir objetivos mais gerais emancipatórios dos trabalhadores. Pensamos as vitórias parciais como conquistas acumulativas que se integram dentro de uma orientação estratégica abrangente. Dirigimos o olhar para o horizonte a atingir; mas não permitimos que o olhar fixado no horizonte se torne um olhar vazio, pois temos clara consciência de todos os obstáculos a vencer. Um destes obstáculos é constituído pela atual estrutura sindical brasileira, ainda tutelada pelo Estado. Lutamos energicamente em defesa das liberdades sindicais e pela revitalização de um amplo movimento de construção de um novo sindicalismo classista e combativo no Brasil. Este objetivo passa pela luta contra a burocratização dos sindicatos e pela ampliação da democracia sindical (que pode incluir a busca de formas de organização novas que promovam um maior controle dos sindicalizados sobre o sindicato) enquanto instrumento indispensável para reforçar a base de massa de nossas entidades, a força dos trabalhadores através do acréscimo de seu poder organizado e a confiança crescente na nossa própria capacidade de luta emancipatória.
No âmbito mais imediato da resposta ao ataque contra o movimento docente praticado pelas autoridades do CESUSC, apresentamos para a apreciação de nossa Assembléia Geral algumas considerações e propostas:

1) As demissões recentemente anunciadas pelo CESUSC de dois diretores da ADESSC (Geraldo Barbosa e Eduardo Guerini) que integram o seu corpo docente violam diretrizes estabelecidas na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais aprovadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes à liberdade e autonomia sindical. O art. 8º da CF é claro quanto à garantia de estabilidade provisória do dirigente sindical: “É livre a associação profissional ou sindical. Observando o seguinte (...) VIII – É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato (...)”. Destaque-se, ainda que o art. 1º, “b”, da Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio de decreto Legislativo nº 49 de 27/8/1952, impede a prática de ato anti-sindical nos seguintes termos: “1) Os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação ao seu emprego. 2) Esta proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem: (...) b) causar a demissão de um trabalhador ou prejudica-lo de outra maneira por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais (...)”. Como se vê, a demissão dos dirigentes sindicais mostra-se abusiva e ilegal, e esta AG pugna pela sua imediata anulação, reintegrando os referidos docentes ao quadro funcional do CESUSC. A comunicação das eleições da ADESSC, então legalmente organizada como seção sindical do ANDES-SN, e respectiva lista de candidatos foi protocolada pela comissão eleitoral junto à direção do CESUSC, assim como a Ata de Posse da Diretoria da ADESSC.
2) Caso a direção do CESUSC não defira esta reivindicação de reintegração, a Diretoria da ADESSC deve recorrer a um processo de reintegração judicial. Além disso, se for necessário a ADESSC deve levar o caso à OIT; seguindo o exemplo da análoga e bem sucedida Reclamação encaminhada pelo ANDES-SN ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, para que esta solicite à República Federativa do Brasil a adoção de medidas concretas no sentido coibirem a pratica de atos anti-sindicais nas IPES e de promover a reintegração dos dirigentes sindicais demitidos por parte da Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS).
3) A demissão do professor Adriano de Bortoli, representante docente no Colegiado de Direito, fere os mais elementares princípios de democracia universitária. O professor Adriano e também o professor Álvaro Andreucci são também reconhecidos como importantes e ativas lideranças do movimento docente que no CESUSC luta por melhores condições de trabalho, o que configura as suas demissões como ato de retaliação e prática anti-sindical, contrariando as diretrizes supracitadas da OIT. A AG reivindica a reposição do contrato de trabalho dos citados colegas e sua imediata reintegração no CESUSC de forma material.
4) Em relação às demais demissões de professores que integram o corpo docente do CESUSC, a ADESSC protocolou pedidos de reunião com o Diretor da Faculdade, Cláudio Skora com o objetivo de conhecer a posição oficial do CESUSC sobre as demissões e saber com exatidão o número e o nome dos demitidos. Até o momento não fomos recebidos. Fala-se em 15 professores afastados (entre demitidos e postos em licença sem vencimento). A AG protesta contra o fato de que não houve análise e aprovação das dispensas nos Órgãos Colegiados da IES, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 53. A Convenção 158 da OIT proíbe demissões imotivadas. Deve-se evocar aqui a oportuna Carta assinada por um grupo de 262 advogados, promotores e juízes contra a ”flexibilização de direitos dos trabalhadores” e o atentado contra a ordem jurídica (ferindo o disposto no inciso I do art.7 da CF, que dispõe sobre “relação de emprego protegida contra despedida imotivada ou sem justa causa”) dos patrões que usam “o temor e a insegurança que geram sobre os trabalhadores” a “ameaça de dispensas” para pressionar os salários, intitulado “Contra o Oportunismo e em Defesa do direito Social” (ver Anexo, contando com a assinatura de um dos membros do Conselho Mantenedor do CESUSC, o juiz do trabalho Alexandre Ramos, nosso eminente colega Professor de Graduação e Pós-Graduação do CESUSC). No documento (datado de 22/01/2009) - que não pode ser acusado de “radicalismo”, pois acentua o caráter capitalista do sindicato e defende “o Direito social, como regulador do modelo capitalista de produção” – os signatários salientam que “há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome” e que os mecanismos para a salvaguarda da unidade produtiva, com preservação de empregos exigem uma contrapartida empresarial “que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (artigo 7º, I, da CF)”. Além disso, dia 11 de fevereiro os desembargadores da TRT declararam nulas as demissões feitas pela montadora transnacional GM, em São José dos Campos, porque “a empresa não poderia ter demitido sem antes negociar com o Sindicato”, e, portanto “os trabalhadores demitidos tem direito a uma indenização equivalente à remuneração integral a que teriam direito até o final do contrato, além do restabelecimento de todos os benefícios, como convênio médico”. A ADESSC indica como pertinente e se disponibiliza a viabilizar um pedido de reintegração judicial, mediante autorização individual dos interessados. Além disso, a AG protesta contra o fato de que os professores recentemente demitidos foram comunicados nas vésperas do início do período letivo do semestre 2009.1, surpresa que atrapalha a possibilidade de conseguirem um novo emprego imediato.
5) A Reforma Curricular no Curso de Direito foi atropelada, realizada sem proporcionar condições de participação nos debates por parte da comunidade acadêmica e antagônica em relação ao projeto político pedagógico do Curso de Direito do CESUSC. A retirada de disciplinas críticas e propedêuticas vai no caminho de um profundo retrocesso: conduz a um afastamento da preocupação com a formação de uma visão de conjunto da sociedade, favorece a subordinação cínica de fragmentos do ensino jurídico à necessidades egoístas de empresas privadas ou desumanos projetos estatais, afasta-se do interesses humanistas de elevado número de estudantes e sobretudo tende a chocar-se com os interesses da grande maioria das massas trabalhadoras. O novo currículo faz uma opção por uma orientação tecnicista e “empresarial”, supostamente mais adequado ao “mercado”. Isto vai à contramão do “compromisso com um projeto de educação crítico-reflexivo” reafirmado pela nota de 26/08/08 da Direção do CESUSC, vinculado ao “projeto político-pedagógico” original do curso de direito concebido como um “ensino jurídico crítico e interdisciplinar” explicitamente “alternativo ao ensino tecnicista” (conforme a portaria 1886/94 e aprovado em fevereiro de 2001 pelo MEC). Por fim, confirmou-se o temor manifesto por vários professores nas Assembléias de 5 e 8 de dezembro de 2008 de que a reforma curricular “carregue embutida de contrabando um pretexto para demitir algumas lideranças do movimento docente que ministram disciplinas que foram eliminadas”. (Ver textos da p. 2 do Docente na Luta 2, dezembro de 2008). A ADESSC promoverá em 2009 um amplo debate sobre ensino jurídico no CESUSC, com o objetivo de recuperar e desenvolver o projeto crítico, identificado com a formação de advogados capazes de contribuir com o desenvolvimento de uma jurisprudência ligada à promoção dos direitos humanos, da justiça social e das transformações efetivamente democratizantes que a sociedade brasileira necessita.
6) É hora de reafirmar nossa resistência organizada e de potencializar nossa capacidade de mobilização. Somos capazes de travar nossas lutas com independência e não estamos isolados. Vários entidades sindicais e movimentos populares se dispõem a prestar toda a solidariedade que estiver ao seu alcance. A Diretoria da ADESSC propõe a realização de um ATO PÚBLICO CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC; Em Defesa: da Liberdade Sindical, da Democracia Universitária e da Educação Crítica. Indicamos como local o Campus do CESUSC, nosso local de trabalho, às 18h00min, e como possíveis datas ou o dia 6 (sexta-feira) ou o dia 10 (terça-feira) de março.

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