sábado, 21 de março de 2009

Demissões

TEMPOS MODERNOS

Ilegalidades e arbitrariedades na Estácio de Sá



Vários professores do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, de São José, foram demitidos sem motivos racionais e objetivos, nem avaliação dos alunos, nem descumprimento de obrigações profissionais. No dia 16 de dezembro, às vésperas dos festejos natalinos, foram demitidos 20% do corpo docente, ou seja, os seguintes professores: Alessandro Nepomoceno Pinto; Cristiane Dambros; Helena Pitsica; Leonardo Rossano Martins Chaves; Eneléo Alcides da Silva e Sergio Roberto Lema. Houve demissões também em outros nove cursos.


As demissões arbitrárias na Faculdade Estácio de Sá passaram por cima da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que no seu art. 53 explicita claramente que as universidades são dotadas de autonomia didático-científica, cabendo no exercício desta autonomia, aos colegiados de ensino e pesquisa decidir sobre contratação e dispensa dos professores. O objetivo é garantir a dignidade profissional nas relações de trabalho e impedir ao máximo demissões com base em vinditas empresariais ou antipatias pessoais.


Elas infringiram também a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho- OIT, que proíbe demissões imotivadas e regulamenta o exercício do poder de dispensa dos empregadores. Segundo o advogado Henrique Júdice (OAB/RS 72.676), atuante nas áreas trabalhista e previdenciária, a convenção está vigente e auto-aplicável (Cf. parecer publicado em 15 de setembro de 2008, pelo Jornal Correio da Cidadania).


Desrespeita também jurisprudência recente que considera ilegal demissão em massa que não tenha passado por negociação com entidades sindicais. O caso dos trabalhadores ferroviários de São Paulo que entraram em greve e foram demitidos pela empresa resultou em julgamento favorável aos trabalhadores. Por unanimidade de votos, os Juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região deste Estado decidiram além de outras questões, declarar nula a demissão em massa, tendo em vista a inobservância do procedimento de negociação coletiva e do direito de informação, sendo que deveriam ser revistas para observar o procedimento adequado (o acórdão da SDC do TRT-SP foi publicado no DOEletrônico em 15/01/2009, sob o no. Ac. SDC – 00002/2009-0. Processo no. 20281200800002001).


Ademais, esta atitude da Estácio de Sá viola a Convenção 98 da OIT, que no seu art. 1o. prevê que os trabalhadores gozarão de proteção contra todos os atos de discriminação que tendam a lesá-los na sua garantia de emprego, inclusive, os que possam prejudicá-los em função de sua filiação ao sindicato ou participação em atividades sindicais. É uma proteção geral reforçada para os detentores de mandato sindical, como é o caso do professor Lema, diretor de política sindical da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina - Adessc, que além disto é alcançado com estabilidade sindical provisória instituída pela Constituição Federal e atribuída no âmbito da consecução da liberdade sindical, princípio magno instituído pela Assembléia Nacional Constituinte, em 1988. A demissão ataca o direito de liberdade sindical, consagrado pela Convenção 87 da OIT, organização em que o Brasil tem assento permanente desde 1919, e por isso, apesar de não ter ratificado, tem o dever de cumpri-la.


Por fim, as demissões configuram um ato de total irresponsabilidade social da Estácio, na medida em que joga os trabalhadores na rua, num momento de grave crise econômica internacional que se aprofundará ao longo do ano. Apesar do aporte de recursos estatais através da renúncia fiscal autorizada pelo governo em função do Programa Universidade para Todos - PROUNI, criado pelo governo Lula em 2005 para conceder bolsas a estudantes carentes nas universidades comunitárias e particulares, a Estácio não dá nenhuma contrapartida em termos de garantia de direitos trabalhistas e respeito à dignidade profissional do corpo docente.



Os docentes precisam reagir contra a precarização das relações de trabalho, denunciar as irregularidades e organizar-se coletivamente para lutar pela remuneração condigna, por plano de carreira decente, por garantia no emprego e por democracia na instituição.



Diretoria da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina - Adessc

segunda-feira, 16 de março de 2009

ATO PÚBLICO CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC













Em defesa da liberdade sindical, da democracia universitária e da educação crítica, a Adessc realizou no último dia 11 um ato público, nas dependências do Cesusc, em Florianópolis.

A direção do Cesusc nega-se a informar o número de professores demitidos, mas informações extra-oficiais davam conta de uma lista com 15 nomes, entre os dispensados e os que ficaram sem horas-aula na instituição.

Representantes de vários sindicatos e movimentos populares participaram do ato, registrando sua indignação. Confira a situação no Cesusc:


As demissões de docentes anunciadas pelo CESUSC violam diretrizes da Constituição Federal e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes à liberdade e autonomia sindical.

Caso a direção não defira nossa reivindicação de reintegração, a ADESSC recorrerá a um processo de reintegração judicial. Também levará o caso à OIT, para que esta solicite à República Federativa do Brasil a adoção de medidas concretas no sentido de coibir a prática de atos anti-sindicais nas IPES e de promover a reintegração dos dirigentes sindicais demitidos.

O Cesusc demitiu ativas lideranças do movimento docente, entre as quais os professores Geraldo Barbosa (presidente da ADESSC), Adriano de Bortoli (representante docente no Colegiado de Direito) e Álvaro Andreucci, o que fere os mais elementares princípios de democracia universitária e configura um ato de retaliação e prática anti-sindical.

Em relação às demais demissões de professores, a ADESSC protesta contra a falta de análise e aprovação das dispensas nos Órgãos Colegiados da IES, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 53. Protesta contra o fato de que os professores recentemente demitidos foram comunicados nas vésperas do início do período letivo do semestre 2009.1, surpresa que atrapalha a possibilidade de conseguirem um novo emprego imediato.

A Reforma Curricular no Curso de Direito foi atropelada, realizada sem proporcionar condições de participação nos debates por parte da comunidade acadêmica e antagônica em relação ao projeto político pedagógico do Curso de Direito do CESUSC.

A retirada de disciplinas críticas vai no caminho de um profundo retrocesso: conduz a um afastamento da preocupação com a formação de uma visão de conjunto da sociedade, favorece a subordinação cínica de fragmentos do ensino jurídico a necessidades egoístas de empresas privadas ou desumanos projetos estatais, afasta-se do interesses humanistas de elevado número de estudantes e sobretudo tende a chocar-se com os interesses da grande maioria das massas trabalhadoras.

O novo currículo faz uma opção por uma orientação tecnicista e “empresarial”, supostamente mais adequado ao “mercado”, o que vai na contramão do “compromisso com um projeto de educação crítico-reflexivo” reafirmado pela própria direção do CESUSC e vinculado ao “projeto político-pedagógico” original do curso de direito concebido como um “ensino jurídico crítico e interdisciplinar”, explicitamente “alternativo ao ensino tecnicista” (conforme a portaria 1886/94 e aprovado em fevereiro de 2001 pelo MEC).

Por fim, confirmou-se o temor manifesto por vários professores nas Assembléias de 5 e 8 de dezembro de 2008 de que a reforma curricular carregaria embutida de contrabando um pretexto para demitir lideranças do movimento docente que ministram disciplinas “eliminadas”.

Em 2009 a ADESSC promoverá um amplo debate sobre ensino jurídico no CESUSC, com o objetivo de recuperar e desenvolver o projeto crítico, identificado com a formação de advogados capazes de contribuir com a o desenvolvimento de uma jurisprudência ligada à promoção dos direitos humanos, da justiça social e das transformações efetivamente democratizantes que a sociedade brasileira necessita.

Somos capazes de travar nossas lutas com independência e não estamos isolados. Vários entidades sindicais e movimentos populares se dispõem a prestar toda a solidariedade! É hora de reafirmar nossa resistência organizada e de potencializar nossa capacidade de mobilização!!!!!