sexta-feira, 6 de março de 2009

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS DOCENTES DO CESUSC,04/03/2009.

Os docentes do CESUSC se reuniram em Assembléia Geral Extraordinária, no Campus do CESUSC, localizado no Trevo de Santo Antônio de Lisboa, Rodovia SC 401, Km. 10, às 09h4O às 18:00 horas do dia 04 de Março de 2009, quarta-feira, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte - ORDEM DO DIA: A) informes gerais; B) debate e deliberações sobre a questão da demissão de docentes do CESUSC. C) encaminhamento da luta em torno do Plano de Cargos e Salários e da mudança curricular no curso de Direito. D) questões organizativas da ADESSC.
Abrindo a Assembléia, o presidente da ADESSC, Geraldo Pereira Barbosa ressaltou que “a convocação e realização desta Assembléia Geral é de exclusiva responsabilidade da ADESSC e não é uma atividade dos ANDES – Sindicato Nacional”. Depois de expor a pauta e destacar que o motivo principal da reunião era a preocupação com as demissões anunciadas no final do período de férias e no início deste semestre letivo, esclareceu que os pedidos de informação e reunião com a direção do CESUSC não tiveram retorno nem resposta. Diante da tentativa da direção geral do CESUSC de proibir a realização da Assembléia neste campus, esclareceu que foi protocolado à direção do CESUSC na manhã deste dia, ofício comprovando que a Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina não tem nenhuma ligação jurídica com o ANDES - Sindicato Nacional, e que por transformação estatutária aprovada por seus sócios passou desde agosto de 2008 a funcionar de acordo com os preceitos de liberdade de associação e organização profissional preconizadas pela Constituição Federal, conforme os artigos 5º., Inciso XVII e artigo 8º. A ADESSC é uma entidade legal e não está legalmente proibida: de organizar professores, lutar pelos seus interesses e convocar assembléias no seu local de trabalho. Assim, prosseguiu Barbosa, estando a ADESSC plenamente legalizada, e de acordo com estes princípios, a diretoria da ADESSC entendeu como inadequado e inaceitável (por ser antidemocrático e anticonstitucional) qualquer ato proibitório de atividades desta instituição nas dependências do CESUSC (ver Nota de Esclarecimento da Diretoria da ADESSC, 4/03/09). A totalidade dos professores presentes, seguindo a tradição democrática do movimento docente, realizou a Assembléia que tratava dos problemas dos professores do CESUSC, como sempre foi garantido; pois até então a direção do CESUSC nunca havia confrontado o direito de liberdade sindical dos seus docentes.
Passando aos outros itens da pauta, o presidente da ADESSC expôs a situação das demissões, informando que pelo menos quatro delas, já confirmadas, tem clara motivação de retaliação e perseguição política: são dois dirigentes da ADESSC e dois militantes que além de participarem ativamente no movimento de agosto de 2008 que, mediante mobilização e luta organizada, conquistou e garantiu que a recomposição da remuneração das monografias de TCC em 100%, tiveram também papel destacado na elaboração, discussão e negociação do plano de cargos e salários com a direção do CESUSC (Álvaro Andreucci, foi eleito pela AG dos Docentes do CESUSC DE 24/05/2007 para fazer parte da Comissão de Negociação do PCS) e, ainda, no caso do professor Adriano de Bortoli, ter se posicionado (seguindo deliberação da AG dos docentes do CEUSC) e se manifestado publicamente contra a reforma curricular do curso de Direito, no colegiado do curso de Direito. Além disto, oficialmente a direção geral não informou a quantidade e o nome dos demitidos, nem esclareceu oficialmente os motivos das demissões e afastamentos, alguns por licença, que chegam segundo especulações a 15 pessoas (sendo as “explicações extra-oficiais” insatisfatórias).
Foi aberto um espaço para esclarecimentos e manifestações dos presentes. Houve duas falas de apoio às propostas da Diretoria da ADESSC. Não havendo mais quem quisesse se manifestar, em seguida, o presidente da ADESSC, submeteu aos presentes a deliberação sobre o elenco de propostas apresentados em texto preliminar para debate enviado aos professores com antecedência, tendo sido aprovado por unanimidade dos 22 presentes à Assembléia (Cf. lista em anexo) as seguintes propostas, em acordo ao embasamento teórico-explicativo do texto.
1) As demissões recentemente anunciadas pelo CESUSC de dois diretores da ADESSC (Geraldo Barbosa e Eduardo Guerini) que integram o seu corpo docente violam diretrizes estabelecidas na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais aprovadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes à liberdade e autonomia sindical. O art. 8º da CF é claro quanto à garantia de estabilidade provisória do dirigente sindical: “É livre a associação profissional ou sindical. Observando o seguinte (...) VIII – É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato (...)”. Destaque-se, ainda que o art. 1º, “b”, da Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio de decreto Legislativo nº 49 de 27/8/1952, impede a prática de ato anti-sindical nos seguintes termos: “1) Os trabalhadores gozarão de adequada proteção contra atos de discriminação com relação ao seu emprego. 2) Esta proteção aplicar-se-á especialmente a atos que visem: (...) b) causar a demissão de um trabalhador ou prejudica-lo de outra maneira por sua filiação a um sindicato ou por sua participação em atividades sindicais (...)”. Como se vê, a demissão dos dirigentes sindicais mostra-se abusiva e ilegal, e esta AG pugna pela sua imediata anulação, reintegrando os referidos docentes ao quadro funcional do CESUSC. A comunicação das eleições da ADESSC, então legalmente organizada como seção sindical do ANDES-SN, e respectiva lista de candidatos foi protocolada pela comissão eleitoral junto à direção do CESUSC, assim como o comunicado da posse da diretoria da ADESSC.
2) Caso a direção do CESUSC não defira esta reivindicação de reintegração, a Diretoria da ADESSC deve recorrer a um processo de reintegração judicial. Além disso, se for necessário a ADESSC deve levar o caso à OIT; seguindo o exemplo da análoga e bem sucedida Reclamação encaminhada pelo ANDES-SN ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, para que esta solicite à República Federativa do Brasil a adoção de medidas concretas no sentido coibirem a pratica de atos anti-sindicais nas IPES e de promover a reintegração dos dirigentes sindicais demitidos por parte da Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (UNICALDAS).
3) A demissão do professor Adriano de Bortoli, representante docente no Colegiado de Direito, fere os mais elementares princípios de democracia universitária. O professor Adriano e também o professor Álvaro Andreucci são também reconhecidos como importantes e ativas lideranças do movimento docente que no CESUSC luta por melhores condições de trabalho, o que configura as suas demissões como ato de retaliação e prática anti-sindical, contrariando as diretrizes supracitadas da OIT. A AG reivindica a reposição do contrato de trabalho dos citados colegas e sua imediata reintegração no CESUSC de forma material.
4) Em relação às demais demissões de professores que integram o corpo docente do CESUSC, a AG protesta contra o fato de que não houve análise e aprovação das dispensas nos Órgãos Colegiados da IES, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 53. A Convenção 158 da OIT proíbe demissões imotivadas. Deve-se evocar aqui a oportuna Carta assinada por um grupo de 262 advogados, promotores e juízes contra a ”flexibilização de direitos dos trabalhadores” e o atentado contra a ordem jurídica (ferindo o disposto no inciso I do art.7 da CF, que dispõe sobre “relação de emprego protegida contra despedida imotivada ou sem justa causa”) dos patrões que usam “o temor e a insegurança que geram sobre os trabalhadores” a “ameaça de dispensas” para pressionar os salários, intitulado “Contra o Oportunismo e em Defesa do direito Social” (ver Anexo, contando com a assinatura de um dos membros do Conselho Mantenedor do CESUSC, o juiz do trabalho Alexandre Ramos, nosso eminente colega Professor de Graduação e Pós-Graduação do CESUSC). No documento (datado de 22/01/2009) - que não pode ser acusado de “radicalismo”, pois acentua o caráter capitalista do sindicato e defende “o Direito social, como regulador do modelo capitalista de produção” – os signatários salientam que “há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome” e que os mecanismos para a salvaguarda da unidade produtiva, com preservação de empregos exigem uma contrapartida empresarial “que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (artigo 7º, I, da CF)”. Além disso, dia 11 de fevereiro os desembargadores da TRT declararam nulas as demissões feitas pela montadora transnacional GM, em São José dos Campos, porque “a empresa não poderia ter demitido sem antes negociar com o Sindicato”, e, portanto “os trabalhadores demitidos tem direito a uma indenização equivalente à remuneração integral a que teriam direito até o final do contrato, além do restabelecimento de todos os benefícios, como convênio médico”. A ADESSC indica como pertinente e se disponibiliza a viabilizar um pedido de reintegração judicial, mediante autorização individual dos interessados. Além disso, a AG protesta contra o fato de que os professores recentemente demitidos foram comunicados nas vésperas do início do período letivo do semestre 2009.1, surpresa que atrapalha a possibilidade de conseguirem um novo emprego imediato.
5) A Reforma Curricular no Curso de Direito foi atropelada, realizada sem proporcionar condições de participação nos debates por parte da comunidade acadêmica e antagônica em relação ao projeto político pedagógico do Curso de Direito do CESUSC. A retirada de disciplinas críticas e propedêuticas vai no caminho de um profundo retrocesso: conduz a um afastamento da preocupação com a formação de uma visão de conjunto da sociedade, favorece a subordinação cínica de fragmentos do ensino jurídico à necessidades egoístas de empresas privadas ou desumanos projetos estatais, afasta-se do interesses humanistas de elevado número de estudantes e sobretudo tende a chocar-se com os interesses da grande maioria das massas trabalhadoras. O novo currículo faz uma opção por uma orientação tecnicista e “empresarial”, supostamente mais adequado ao “mercado”. Isto vai à contramão do “compromisso com um projeto de educação crítico-reflexivo” reafirmado pela nota de 26/08/08 da Direção do CESUSC, vinculado ao “projeto político-pedagógico” original do curso de direito concebido como um “ensino jurídico crítico e interdisciplinar” explicitamente “alternativo ao ensino tecnicista” (conforme a portaria 1886/94 e aprovado em fevereiro de 2001 pelo MEC). Por fim, confirmou-se o temor manifesto por vários professores nas Assembléias de 5 e 8 de dezembro de 2008 de que a reforma curricular “carregue embutida de contrabando um pretexto para demitir algumas lideranças do movimento docente que ministram disciplinas que foram eliminadas”. (Ver textos da p. 2 do Docente na Luta 2, dezembro de 2008). A ADESSC promoverá em 2009 um amplo debate sobre ensino jurídico no CESUSC, com o objetivo de recuperar e desenvolver o projeto crítico, identificado com a formação de advogados capazes de contribuir com a o desenvolvimento de uma jurisprudência ligada à promoção dos direitos humanos, da justiça social e das transformações efetivamente democratizantes que a sociedade brasileira necessita.
6) É hora de reafirmar nossa resistência organizada e de potencializar nossa capacidade de mobilização. Somos capazes de travar nossas lutas com independência e não estamos isolados. Vários entidades sindicais e movimentos populares se dispõem a prestar toda a solidariedade que estiver ao seu alcance. A Diretoria da ADESSC propõe a realização de um ATO PÚBLICO CONTRA AS DEMISSÕES ARBITRÁRIAS DE PROFESSORES DO CESUSC; Em Defesa: da Liberdade Sindical, da Democracia Universitária e da Educação Crítica. Indicamos como local o Campus do CESUSC, nosso local de trabalho, às 18h00min, do dia 10 (terça-feira) de março de 2009.
7) A ADESSC incorpora ao Ato público a luta pela garantia no emprego para todos os docentes do CESUSC, somando-se às várias iniciativas sindicais e populares em curso no país para frear as ondas de demissão causadas pela crise internacional do capitalismo.
8) A ADESSC participará ativamente (inclusive como um das entidades que o convoca) do Ato Público Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais e em Solidariedade à APRASC, em Florianópolis dia 12 de março (ver Anexo).
Não tendo nada mais a tratar, o presidente da Assembléia a encerrou, solicitando ao secretário geral da mesma, Mauri Antonio da Silva, que lavrasse esta ata.

Florianópolis, SC, 04 de março de 2009.

Geraldo Pereira Barbosa

Mauri Antonio da Silva



ESCLARECIMENTO

A Diretoria da ADESSC informa que recebeu um comunicado do Prof. Claudio Marlus Skora, Diretor Geral da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis do CESUSC afirmando que a instituição “vê-se impedida de ceder espaço para reuniões de fins sindicais” da ADESSC em função de uma “sentença que transitou em julgado”, a qual proíbe o ANDES-SN de realizar atividades sindicais nas Instituições de Ensino Superior Privadas de Santa Catarina.
Diante deste comunicado, protocolamos no dia de hoje a entrega de documentos à Direção do CESUSC (ver Anexo), comprovando que a “Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina não tem nenhuma ligação jurídica com o ANDES - Sindicato Nacional”. Cumprindo sentença que nos obrigou a se desvincular do ANDES-SN (da qual, como todos sabem, estamos recorrendo) a ADESSC (mediante edital do seu presidente, posteriormente referendado em Assembléia Geral que procedeu adequação estatutária) passou desde agosto de 2008 a se organizar de acordo com os preceitos de liberdade de associação e organização profissional preconizadas pela Constituição Federal, conforme os artigos 5º, Inciso XVII e artigo 8º. Estando a ADESSC plenamente legalizada, e de acordo com estes princípios, entendemos como inadequado e inaceitável (por ser antidemocrático e anticonstitucional) qualquer ato proibitório de atividades desta instituição nas dependências do CESUSC.
Fica confirmada a convocação da Assembléia Geral convocada no dia 27 de fevereiro pela ADESSC (que não é uma atividade do ANDES-SN) na mesma data, horário e local; pois a pauta trata de problemas que interessam aos professores do CESUSC e vamos realizar esta atividade no nosso local de trabalho. Consideramos que o movimento docente, como um movimento de trabalhadores, tem o dever de impor o pleno exercício da liberdade sindical dento do local de trabalho. Não aceitaremos qualquer tentativa de impedir a liberdade de manifestação e expressão – a livre distribuição de jornais, documentos e panfletos de entidades de docentes e estudantes, a livre circulação de diretores da ADESSC e de qualquer dirigente sindical, a exposição de faixas e cartazes – e saberemos garantir e defender nosso direito de realização de Assembléia no nosso local de trabalho.

Florianópolis, 04 de março de 2009.

DIRETORIA DA ADESSC

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