O projeto prevê que os salários dos grevistas sejam descontados. No caso dos servidores públicos federais, os sindicatos dividirão com o governo o ônus pela liberação de servidores para cumprimento de mandato sindical
Por Najla Passos
ANDES-SN
O governo Lula pretende enviar ao Congresso, ainda este ano, um projeto de lei que visa regulamentar a negociação coletiva, o direito de greve e a liberação para exercício do mandato sindical no serviço público federal, estadual e municipal. O objetivo é assegurar o cumprimento da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OTI, ratificada no dia 15 de junho pelo governo brasileiro.
Entretanto, ao invés de garantir o direito de organização sindical e negociação coletiva para os servidores públicos preconizado pela norma internacional, o projeto do governo brasileiro restringe ainda mais direitos que os servidores públicos, na prática, já vinham exercendo.
A minuta do projeto foi apresentada pelo secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, Duvanier Paiva, à chamada “bancada sindical”, capitaneada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, no dia 13/7.
Negociação coletiva
O projeto do governo prevê que a negociação coletiva no serviço público se dê em caráter permanente, por meio de mesas de negociação compostas por representantes da Administração Pública e das entidades sindicais representativas da categoria interessada ou envolvida.
No caso específico dos servidores públicos federais, o governo pretende instituir uma Mesa Nacional de Negociação, compostas por 16 membros (quatro do governo, quatro da bancada sindical e oito da sociedade civil) e coordenada pelo Ministério do Planejamento.
O projeto já limita que a chamada “bancada sindical” seja composta por até 13 entidades representativas dos servidores públicos. Essas entidades não precisam ter necessariamente caráter sindical. Podem ser classistas.
O governo prevê ainda a criação de uma instância superior chamada Observatório Social das Relações de Trabalho no Serviço Público, da qual participaram também representantes da sociedade.
Direito de greve
A proposta do governo reconhece a greve como direito legítimo do servidor público, mas disciplina sua ocorrência de forma bastante rígida, submetendo-a à critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Carreiras ligadas às polícias ou quaisquer outros contingentes que utilizem armas de fogo não poderão usufruir do direito de greve.
O ponto mais polêmico do projeto é a previsão da perda de remuneração e da suspensão do recolhimento de contribuições ao Plano de Seguridade Social para os servidores que faltarem ao serviço em função da greve. Medida agravada pela exigência de que os dias parados só possam ser negociados após o fim do movimento paradista.
Liberação de dirigentes sindicais
Quanto à liberação de dirigente para cumprimento de mandato sindical ou classista, a minuta do projeto de lei diz apenas que “fica assegurado o afastamento do servidor público para o exercício de mandato classista, em proporção a ser estabelecida pela lei que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos, de forma a permitir o livre exercício da atividade sindical”.
No caso dos servidores públicos federais, o afastamento é regulamentado pela Lei 8.112/90, que disciplina as relações de trabalho do funcionalismo público. Por isso, o governo também irá apresentar uma proposta para alterá-la. Essa proposta estabelece a liberação de 1 a 18 dirigentes sindicais, dependendo do número de sindicalizados.
A grande polêmica, entretanto, diz respeito ao ônus pelo afastamento dos dirigentes, que deverá ser custeado em 50% pela União e, no restante, pelo próprio sindicato ou entidade classista.
Data: 5/8/2010
Fonte: ANDES-SN
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
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