terça-feira, 25 de setembro de 2012

ADESSC REPUDIA ADESÃO AO PROIES

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DO CARÁTER PÚBLICO DO SISTEMA ACAFE, NÃO AO PROIES E À MIGRAÇÃO PARA O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO Considerando as pressões do governo federal para que as Instituições de Ensino Superior do Sistema ACAFE (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) migrem para o Sistema Federal de Ensino para ter acesso ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES) instituído pela lei federal No 12.688, de julho de 2012, com o objetivo, conforme estabelecido no Art. 3º, de assegurar condições para a continuidade das atividades de mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas e, principalmente, a recuperação dos créditos tributários da União através da ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de cursos de graduação nas IES que aderirem ao programa e considerando o risco de privatização devido à tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 7639/2010, conhecido como Lei das “Comunitárias” que pretende regulamentar o repasse de recursos do poder público federal para as instituições “comunitárias” de ensino superior (ICES), e que transfere as fundações públicas de direito privado, que pela LDB, corretamente são consideradas como instituições publicas, para a categoria de “comunitárias” que são instituições privadas de ensino. A diretoria da ADESSC manifesta as seguintes posições: 1 - A diretoria da ADESSC entende que as instituições universitárias instituídas por lei municipal e estadual (UDESC) que compõem o Sistema ACAFE são públicas como reconheceu o próprio Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, na Resolução 03/97/CEE/SC, deliberada em seção plenária do dia 25 de fevereiro de 1997, e que ficou redigida desta forma: ”O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XII do artigo 10, do Regimento Interno deste Conselho e o deliberado na Sessão Plenária do dia 25 de fevereiro de 1997, RESOLVE: Art. 1o Com base na interpretação sistemática do artigo 242 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Conselho Estadual de Educação considera que as instituições de ensino superior do sistema fundacional catarinense, se enquadram no inciso II do artigo 17 da Lei n. 9394/96. (grifos nossos)”. Passamos a transcrever o que diz o art. 17, e seu inciso II, da Lei 9394/96, conforme o citado na resolução acima: “Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III - as instituições de ensino fundamental e médio, criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente”. Por raciocínio lógico, tendo em vista que a Constituição admitiu a coexistência do ensino público com o ensino privado, a LDB instituiu no artigo 19 que as instituições de ensino se dividem em públicas e privadas, sendo que o caráter público se define pelo ente que criou, se é o poder público, a instituição é pública inegavelmente, mesmo que se lhe dê personalidade jurídica de direito privado (“Públicas são as instituições criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público” [art.19, LDB]). 2 - A decisão da adesão ao PROIES (Lei n. 12.688, de 18 de julho de 2012), migrando para o Sistema Federal de Ensino - composto pelas Instituições Federais de Ensino Superior e as instituições privadas de ensino superior -, como quer o Ministério da Educação e como condiciona o PROIES conforme lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, iguala as IES do Sistema ACAFE às IES privadas e deveria ser precedida de um amplo e democrático debate com a comunidade universitária e com os órgãos instituidores, as Prefeituras Municipais, tendo em vista que ela descaracteriza o seu caráter público. 3 – Os vereadores e os prefeitos que tem a autoridade legislativa devem questionar esta decisão por todos os meios ao seu alcance, juntamente com as lideranças sindicais, populares e parlamentares, pois o que está em risco é o patrimônio público municipal. 4 - A ADESSC manifesta-se frontalmente contra a adesão ao PROIES e a destinação de recursos públicos, mediante imunidade tributária concedida para as IES privadas nacionais e estrangeiras, em detrimento da expansão do ensino público e gratuito. Entendemos que se deve continuar a luta por aportes de recursos públicos para o pleno funcionamento das Instituições de Ensino Superior fundacionais tendo como meta estratégica a transformação delas em universidades públicas e gratuitas, financiada com recursos da União, do Estado e dos Municípios. Para tanto apoiamos a luta dos movimentos sociais pela aplicação imediata de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública para o próximo Plano Nacional de Educação (PNE) que está em discussão no Congresso Nacional. 5 – Os recursos públicos direcionados ao Sistema ACAFE devem ser condicionados à efetiva democratização destas instituições, transparência administrativa, garantia de emprego dos funcionários, prestação de contas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, e controle da comunidade universitária sobre as verbas. Florianópolis, SC, 24 de setembro de 2012. Diretoria da Associação dos Docentes de Ensino Superior de Santa Catarina – ADESSC [www.adessc.blogspot.com]