quarta-feira, 13 de março de 2013
Dilma assina decreto que promulga a Convenção nº 151 da OIT
Decreto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de março
Assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 6, quarta-feira, o Decreto 7.944 promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de março.
A Convenção nº 151, ratificada pelo governo brasileiro em 2010, estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público - tanto nas esferas federal quanto estadual, distrital e municipal – a liberdade sindical e o direito de greve, entre outros. Para entrar em vigor, a Convenção precisa ainda ser adaptada à legislação nacional.
O advogado da Assessoria Jurídica Nacional (ANJ) do ANDES-SN, Adovaldo de Medeiros Filho, explica que a promulgação representa a incorporação das normas ao escopo legislativo do Estado brasileiro. “A referida Convenção, bem como a própria recomendação, tratam de garantias a serem concedidas às organizações de trabalhadores e aos próprios trabalhadores, relacionada à independência da atuação e organização, bem como aos meios de Resolução de Conflitos (Convenção nº 154 da OIT)”. Medeiros Filho acrescenta que a Convenção e a Recomendação ainda foram regulamentadas, mas esclarece: “isto não impede que as normas passem a ser fundamento de discussões provocadas pelo Sindicato, em relação à defesa dos docentes”.
Segundo o advogado, a Convenção está restrita ao conjunto de normas constitucionais vigentes, em especial no que diz respeito à unicidade sindical: “não há avanços no sentido de uma liberdade de organização em sentido amplo e dos próprios meios de negociação coletiva, eis que não há regulamentação específica para os meios expressos no artigo 8º da Convenção (arbitragem, mediação, conciliação)”.
Em entrevista à Agência Brasil, o ministro do Trabalho, Brizola Neto, afirmou que a promulgação abriu oficialmente a negociação para o processo de regulamentação da Convenção nº 151. “O governo assume o compromisso oficial, assinando decreto, de internalização desse compromisso de estabelecer a negociação no setor público”, afirmou à Agência. A partir do decreto, o governo pode começar a discutir a regulamentação para colocar em prática os princípios da Convenção. Depois de definidas, as regras têm que ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Princípios estabelecidos pela Convenção nº 151
Entre os princípios estabelecidos pela Convenção estão a proteção adequada contra atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da Administração Pública em relação às autoridades públicas; proteção às organizações de trabalhadores contra atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração; concessão de garantias aos representantes das organizações para que estes possam cumprir de modo rápido e eficiente suas funções, durante as horas de trabalho ou fora delas; criação de medidas que permitam a negociação de condições de trabalho; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, entre outros.
Convenção nº 151 e Recomendação nº 159 da OIT
As normas da OIT que falam sobre as relações de trabalho na Administração Pública, de 27 de junho de 1978, foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 7 de abril de 2010, por meio do Decreto Legislativo nº 206. Em 15 de junho de 2010, o governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao diretor-geral da OIT. Após 12 meses, e de acordo com o item 3 do artigo 11 da Convenção nº 151, as normas entraram em vigor no Brasil, no plano jurídico externo.
Confira o Decreto 7.944
* Com informações da Agência Brasil
Data: 12/03/2013
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